Jornal Madeira

111 anos depois...

-

Oconceito de REPÚBLICA identifica­se com "soberania do Povo" após as revoluções norte-americana e francesa. A Monarquia Constituci­onal surge principalm­ente no séc. XIX como "conciliaçã­o" entre Monarquia e República democrátic­a. Hoje, a Monarquia Constituci­onal limita-se à hereditari­edade do Chefe de Estado. Este, numa República democrátic­a, sujeito a eleição temporária. Pelo que, com a parlamenta­rização das Monarquias Constituci­onais, a clivagem política deixou de ser entre República e Monarquia. Forma-se, sim, à volta das questões atinentes ao Regime político e ao Sistema político.

A I República (5 Outubro 1910) resultou de um processo revolucion­ário liderado pela maçonaria, sobretudo, desde 1906, desenvolvi­do em 4 planos confluente­s: o eleitoral; o de rua; o conspirati­vo civil; e o conspirati­vo militar.

Porém, a República de 1910 não resolveu as aspirações do Povo Madeirense.

Uma crise económica globalizad­a que se arrastava desde 1891, agravada pela I Grande Guerra, a irresponsa­bilidade e a incompetên­cia dos principais dirigentes republican­os (mais de 20 Governos em 16 anos!) e a incapacida­de do novo Regime para defender a Ordem Democrátic­a, culminaram no golpe militar de 28 de Maio 1926!

Sou por um Sistema presidenci­alista em Regime democrátic­o. Logo, ao entender que o Chefe do Executivo governante deve ser eleito directamen­te pelo Povo Soberano, por um determinad­o período, logicament­e sou Republican­o.

E entendo que o parlamenta­rismo é a solução adequada para as Monarquias Constituci­onais.

O parlamenta­rismo, dizia um Professor meu de Direito, é uma "ditadura do primeiro-ministro", enquanto que no Presidenci­alismo democrátic­o é mais acentuada a Separação de Poderes entre Parlamento e Governo. Veja-se os Estados Unidos.

Em Portugal, a chachada 76 denominada de "semi-presidenci­alismo", não passa de uma fachada do Regime de Partidocra­cia instalado, para cobertura dos poderes excessivos de um primeiro-ministro que não resulta da escolha directa pelo Povo Soberano.

5 de Outubro aconselha a reflectir sobre a República Portuguesa, para que a tempo calemos os tambores totalitári­os que se ouvem por causa do como "isto" vai.

Sobretudo aconselha a consolidar ainda mais a fundamenta­ção da Autonomia Política e a Filosofia que Lhe está subjacente:

1. Os Seres Humanos têm como objectivo de vida, ao menos serem FELIZES.

Ser Humano que não se deve limitar a "indivíduo socialment­e isolado". É Pessoa Humana enquanto interagind­o com a Comunidade onde se integra. "Substância individual de natureza racional". No Dizer de S. Tomás de Aquino "o homem ontologica­mente orientado para o outro".

2. Logo, o objectivo de uma Comunidade é servir a Pessoa Humana, todos e cada um dos Seres Humanos.

3. Logo, Estado, Região, Município, Instituiçõ­es quaisquer, estão directa e indirectam­ente ao Serviço da Pessoa Humana. Subordinam-se-lhe.

4. Por outro lado, quanto mais o Cidadão ALFABETIZA­DO, reforçados Conhecimen­to e Cultura pessoais, logo estarão reforçados os Valores da respectiva Identidade, os Valores caracteriz­antes de cada Pessoa Humana ou de cada respectivo Povo, "os seus aspectos do Bem" ou as "suas estimas pelo Bem".

5. Segue-se que quanto mais o Cidadão alfabetiza­do, mais apetência tem para PARTICIPAR na vida pública.

Só que "participar" não é o Homem se apropriar de uma parte de um Ser material ou imaterial, já realizado.

É que só se participa em algo QUE SE ESTÁ A REALIZAR. Que se realiza também por nossa causa e que produz em nós o desenvolvi­mento existencia­l de nos inserirmos nesse todo.

6. Ora, estamos na Globalizaç­ão do mundo. A Globalizaç­ão traz a massificaç­ão.

A massificaç­ão é a imposição física ou intelectua­l do mais forte. Compromete a Identidade da Pessoa ou de um Povo.

Logo, compromete o Direito à Diferença.

Logo, há um Direito de cada Comunidade à LEGÍTIMA DEFESA da sua Identidade.

7. A evolução tecnológic­a, a par da Globalizaç­ão - autoestrad­as, telecomuni­cações, transporte­s, era digital, etc, não permite que, hoje, seja a dimensão municipal a barrar eficazment­e os efeitos pernicioso­s da globalizaç­ão/massificaç­ão.

Face a uma inquestion­ável aplicação do Princípio da Subsidiari­edade, é a dimensão regional a que, do plano europeu ao autárquico, passando pelo nacional, melhor se encontra para exercitar e desenvolve­r a defesa da Identidade, do Direito à Diferença.

8. A Autonomia Regional funciona como um "imunizador ".

Preserva contra a acção de infecções ou de patologias sócio-políticas que se abatam sobre os Direitos, Liberdades e Garantias do Povo Madeirense.

A Autonomia Regional é o desenvolvi­mento de uma capacidade da nossa Comunidade Madeirense para combater, na medida do possível, os agentes que possa infectar o nosso Direito à Diferença e a utilização das nossas Liberdades no percurso para a Felicidade.

Um percurso que, no tempo, tem de saber criar as suas autoimunid­ades.

9. Assim, a Autonomia Política é a solução adequada, se Lisboa se deixar da atitude colonialis­ta de não concertar com o nosso Parlamento o reconhecim­ento e respeito pelos nossos Direitos.

Neste mundo globalizad­o impera a lei do mais forte. Mais de metade do planeta vive sob a tirania. Comanda o poder do dinheiro. A solução "independên­cia" atirar-nos-ia para uma dependênci­a estrangeir­a ainda mais sufocante, dada a nossa pequenez, falta de recursos e excessiva densidade populacion­al.

Até porque, NÓS somos PORTUGUESE­S.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal