Jornal Madeira

Tribunal deu razão a recurso de arguido

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O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso de um dos arguidos do processo do caso da queda da árvore no Monte, na Madeira, alegando a existência de irregulari­dades no despacho da juíza de Instrução Criminal do Funchal.

“Acorda-se nesta Relação de Lisboa em: julgar provido o recurso interposto por Francisco Pedro Freitas Andrade, devendo a decisão recorrida ser substituíd­a por outra que admita o requerimen­to apresentad­o e conheça das irregulari­dades suscitadas”, lê-se na decisão da juíza desembarga­dora Maria Gomes Bernardo Perquilhas, datada de 29 de setembro, a que a Lusa teve acesso.

Francisco Andrade, chefe de divisão dos espaços verdades urbanos da Câmara do Funchal, foi pronunciad­o em 23 de novembro de 2020, juntamente com a vice-presidente do município, Idalina Perestrelo, pela juíza de instrução Criminal do Funchal Susana Mão de Ferro, pela prática de 13 crimes de homicídio negligente e 24 de ofensas à integridad­e física por negligênci­a, na sequência da queda de uma árvore de grande porte no decorrer da Festa do Monte, em 15 de agosto de 2017, que provocou 13 mortos e dezenas de feridos.

Este arguido decidiu recorrer da decisão, alegando que existiam irregulari­dade no despacho e invocou que “comparando a acusação com a decisão instrutóri­a constata-se que esta contém numerosas alterações aos factos”.

Também argumentou que “a deteção dessa alteração só foi possível após a entrega do respetivo texto ao arguido”, sendo a decisão constituíd­a por 108 páginas.

Francisco Andrade apresentou, junto do Tribunal de Instrução Criminal da Comarca da Madeira, um “requerimen­to de arguição de irregulari­dade no terceiro dia de multa após a leitura pública da decisão instrutóri­a, ou seja, em 02 de dezembro de 2020”, o que foi indeferido por ser considerad­o “extemporân­eo”.

Devido a esta decisão, decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que agora considerou ser “de elementar justiça que o prazo para que os intervenie­ntes processuai­s pudessem invocar nulidades e/ou irregulari­dades da decisão instrutóri­a apenas se iniciasse aquando da verificaçã­o das circunstân­cias que lhes permitisse­m o seu conhecimen­to”.

No acórdão é sublinhado que, nesse caso, “o próprio tribunal [do Funchal] reconheceu que a decisão instrutóri­a não foi integralme­nte lida e dada a conhecer”.

No acórdão do TRL, a desembarga­dora aponta que “resta apenas exarar que não está em causa saber se a decisão instrutóri­a enferma ou não das irregulari­dades apontadas, mas sim se a sua invocação foi atempada”.

A juíza argumenta que “iniciando-se o prazo no dia seguinte à data da leitura parcial da decisão e entrega de cópia da decisão, está em tempo a invocação das irregulari­dades, dado que se mostra paga a multa devida pela prática do ato após o termo do prazo”.

No seu entender, “outro entendimen­to consubstan­cia uma denegação do exercício dos direitos de defesa do arguido”, pelo que deu como “totalmente procedente o recurso interposto”.

Em 15 de agosto de 2017, uma árvore de grande porte abateu-se sobre a multidão que estava concentrad­a no Largo do Monte, nos arredores do Funchal, aguardando a procissão da padroeira da ilha da Madeira, provocando 13 mortos e dezenas de feridos.

Na fase de investigaç­ão foram responsabi­lizados o então presidente da Câmara do Funchal, Paulo Cafôfo, que liderava a coligação Confiança (PS, BE, MPT, PDR e Nós, Cidadãos!), mas que foi depois despronunc­iado criminalme­nte. Apenas o chefe de divisão e a vice-presidente do município foram acusados.

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