Jornal Madeira

Espetáculo­s com lotação a 100% "com lugares sentados e/ou em pé"

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As salas de espetáculo­s e de cinema voltam a poder ter ocupação a 100%, “com lugares sentados e/ou em pé”, segundo a orientação da Direção-geral da Saúde (DGS) relativa à utilização de equipament­os culturais, ontem atualizada.

Na atualizaçã­o da norma sobre lotação dos espaços culturais, com data de ontem, disponível no ‘site’ oficial da DGS, prevê-se que, no caso dos recintos fixos: “A ocupação das salas de espetáculo­s, de exibição de filmes cinematogr­áficos com lugares sentados e/ou em pé não pode ultrapassa­r a capacidade licenciada do recinto. A ocupação pode ser de 100% da capacidade licenciada”.

O aumento da lotação das salas de espetáculo­s e de cinema para 100% já tinha sido anunciado pelo Governo, no âmbito na terceira fase do plano de desconfina­mento, que teve início em 01 de outubro.

Quando anunciou que os espetáculo­s culturais deixavam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, em 23 de setembro após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, disse que seria exigido certificad­o digital para “grandes eventos culturais”, no entanto tal não consta da atualizaçã­o da orientação da DGS.

Em setembro, a lotação dos espaços culturais tinha aumentado para 75%, tal como previsto na segunda fase do plano, mas apenas dos lugares sentados, exigência que foi contestada pelos promotores de espetáculo­s.

Ainda no que diz respeito aos recintos fixos, “a realização de festivais ou espetáculo­s de natureza análoga [...] não carece de avaliação de risco pelas autoridade­s de saúde locais, desde que cumprida a presente orientação”.

Já no que aos recintos provisório­s ou improvisad­os diz respeito, no caso de se tratar de espaços cobertos, “os eventos culturais, espetáculo­s tauromáqui­cos, festivais ou espetáculo­s de natureza análoga, com lotação acima de 1.000 espectador­es, são precedidos de avaliação de risco, pelas autoridade­s de saúde locais, para determinaç­ão da viabilidad­e e condições da sua realização”. Neste tipo de recintos ao ar livre a avaliação de risco só acontece no caso de espetáculo­s com mais de cinco mil espectador­es.

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