Jornal Madeira

João Rendeiro poderá deixar de ser foragido

Rendeiro poderá beneficiar da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que libertou Paulo Guichard. Recorde-se que o banqueiro tem dois mandados de captura internacio­nais.

- Por Carla Sousa carlasousa@jm-madeira.pt

Afinal, João Rendeiro poderá deixar de estar foragido da Justiça. Isto porque o banqueiro poderá vir a beneficiar dos efeitos do recurso interposto por Paulo Guichard no Tribunal Constituci­onal, cuja pendência permitiu a libertação do seu antigo braço-direito no BPP.

O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para pedir esclarecim­entos à Relação de Lisboa sobre se o processo pelo qual João Rendeiro é procurado transitou ou não em julgado.

O requerimen­to da procurador­a Isabel Moreira Carvalho surge no seguimento de uma posição da defesa de João Rendeiro a defender a extensão das consequênc­ias da libertação de Paulo Guichard, ex-número 2 do Banco Privado Português (BPP), ao ex-líder do banco que se encontra em fuga desde o final do mês de setembro.

Recorde-se que João Rendeiro tem dois mandados de captura internacio­nal. O primeiro teve a ver com o chamado processo dos prémios, no qual João Rendeiro foi condenado no passado mês de maio a uma pena de 10 anos de prisão efetiva. Este mandado destina-se a cumprir a prisão preventiva que foi decretada pela juíza Tânia Loureiro Gomes por Rendeiro não ter comparecid­o no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa no dia 1 de outubro para discutir a alteração da medida de coação.

Quanto ao segundo mandado, foi emitido no chamado processo da falsificaç­ão da contabilid­ade. O juiz Nuno Dias Costa decretou o trânsito em julgado dos autos e emitiu

10 ANOS de prisão efetiva para João Rendeiro no âmbito do primeiro mandado de captura internacio­nal.

o mandado de captura para que Rendeiro seja detido para cumprir a pena de prisão à qual foi condenado: cinco anos e oito meses.

Agora, a defesa de João Rendeiro vem alegar que a libertação de Paulo Guichard ordenada a 14 de outubro pelo Supremo Tribunal de Justiça na sequência do pedido de habeas corpus apresentad­o deve ter consequênc­ias para João Rendeiro. Isto é, enquanto os autos não transitare­m em julgado para Guichard — que tem pendente uma reclamação no Tribunal Constituci­onal — também não devem transitar para Rendeiro.

Na origem do pedido da procurador­a do Ministério Público, Isabel Moreira Carvalho, está um requerimen­to assinado pela defesa do arguido em que pede a “extensão subjetiva e o efeitos do recurso interposto pelo arguido Paulo Guichard”, segundo o despacho datado do último dia 21 de outubro a que o Observador teve acesso.

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