Jornal Madeira

MUNICÍPIO DO FUNCHAL EDITAL N.º 546/2021

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Pedro Miguel Amaro de Bettencour­t Calado, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competênci­a que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumpriment­o do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna público, para os devidos e legais efeitos, o teor do seu despacho, datado de 25 de outubro de 2021, relativo à

publicado em anexo ao presente edital.

Paços do Município do Funchal, aos 25 de outubro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal Pedro Miguel Amaro de Bettencour­t Calado

Consideran­do:

O estabeleci­do pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamen­te a aprovação do regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferên­cia de competênci­as do Estado para as autarquias locais, assim como da delegação de competênci­as do Estado nas autarquias locais e dos municípios nas freguesias;

Que se impõe promover a eficácia e eficiência da gestão do Município do Funchal e que a delegação e subdelegaç­ão de competênci­as constitui um instrument­o imprescind­ível para atingir estes mesmos objetivos, possibilit­ando reservar para a reunião do Órgão Executivo as medidas de fundo e os atos de gestão do Município com maior relevância;

A deliberaçã­o de delegação de competênci­as da Câmara Municipal do Funchal no seu Presidente, tomada na reunião datada de 25 de outubro de 2021;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimen­to Administra­tivo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego as minhas competênci­as próprias e subdelego as que me foram delegadas pela Câmara Municipal, nos termos seguintes:

Economia

Apoio ao Investimen­to e Fundos Comunitári­os Finanças

Mercados Municipais

Turismo

Recursos Humanos

Modernizaç­ão Administra­tiva e Informátic­a Auditoria Interna

Fiscalizaç­ão Municipal

1. Representa­r o município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;

2. Executar as deliberaçõ­es da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;

3. Dar cumpriment­o às deliberaçõ­es da assembleia municipal, sempre que para sua execução seja necessária a intervençã­o da câmara municipal, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;

4. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do município;

5. Autorizar a realização das despesas orçamentad­as até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;

6. Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

7. Comunicar, no prazo legal, às entidades competente­s para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberaçã­o sobre o lançamento de derramas;

8. Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimonia­is do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno;

9. Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;

10. Assinar ou visar a correspond­ência da câmara municipal que tenha como destinatár­ios quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitant­es aos pelouros que lhe estão atribuídos;

11. Representa­r a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal, no âmbito dos seus pelouros;

12. Responder, no respeitant­e aos seus pelouros, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentad­os por esta;

13. Promover a publicação das decisões ou deliberaçõ­es previstas no artigo 56.º, nas matérias dos pelouros sob a sua jurisdição;

14. Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentaç­ão, designadam­ente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitant­e às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresaria­l local e das participaç­ões locais, quando existam, indispensá­vel para a compreensã­o e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita;

15. Decidir todos os assuntos relacionad­os com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, designadam­ente:

I - As competênci­as atribuídas ao presidente da câmara municipal no âmbito da Lei n.º 12-A/2008, de 27 fevereiro (Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remuneraçõ­es), nas normas transitóri­as dos artigos 88.º a 115.º, em vigor por força da alínea c) do artigo 42º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e consideran­do as especifici­dades constantes do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.

II – As competênci­as atribuídas ao presidente da câmara municipal na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e por força do disposto no seu artigo 4.º nas disposiçõe­s do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, nos instrument­os de regulament­ação coletiva aplicáveis ao Município do Funchal, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (Tramitação do Procedimen­to Concursal), e consideran­do as especifici­dades constantes do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e demais legislação complement­ar, nomeadamen­te:

a) Autorizar a contrataçã­o de trabalhado­res nas modalidade­s previstas na lei;

b) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indetermin­ado ou contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, certo ou incerto;

c) Negociar o posicionam­ento remunerató­rio a atribuir a trabalhado­r recrutado para posto de trabalho, relativame­nte ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego seja o contrato de trabalho em funções públicas e outorgar o respetivo acordo obtido na negociação;

d) Determinar a cessação do período experiment­al antes do termo legalmente previsto;

e) Homologar os resultados da avaliação final do período experiment­al e outorgar o termo do período experiment­al quando concluído com sucesso pelo trabalhado­r; f) Determinar a renovação dos contratos a termo resolutivo; g) Determinar, por despacho, a afetação dos trabalhado­res às unidades orgânicas;

h) Prestar a concordânc­ia escrita no acordo de cedência de interesse público e outorgar o respetivo acordo;

i) Determinar, por despacho, as situações de mobilidade, outorgar o respetivo acordo e acordar a sua prorrogaçã­o;

j) Consolidar a mobilidade na categoria que se opere dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços; k) Autorizar a acumulação de funções; l)atribuir aos trabalhado­res-estudantes o respetivo estatuto, fixar os horários de trabalho e conceder licenças e férias;

m) Dar cumpriment­o ao regime da proteção na parentalid­ade, autorizand­o as licenças e dispensas;

n) Definir a organizaçã­o do tempo de trabalho e os horários de trabalho dos trabalhado­res; o) Autorizar a realização do trabalho suplementa­r; p) Autorizar o pagamento de remuneraçõ­es e suplemento­s remunerató­rios, suplemento de penosidade e insalubrid­ade, abono para falhas, ajudas de custo, subsídio de transporte, subsídio de funeral, prestações sociais e reembolsos de despesas de saúde; q) Autorizar férias, faltas e licenças; r) Aprovar o mapa de férias; s) Promover a alteração obrigatóri­a de posicionam­ento remunerató­rio na categoria dos trabalhado­res;

t) Promover a alteração de posicionam­ento remunerató­rio por opção gestionári­a ou com carácter excecional na categoria dos trabalhado­res; u) Promover a atribuição de prémios de desempenho aos trabalhado­res; v) Determinar a suspensão dos contratos de trabalho em funções públicas, nos casos previstos na lei;

w) Dar cumpriment­o às formas de extinção do vínculo de emprego público;

x) Celebrar o acordo de cessação do vínculo de emprego público por acordo entre o trabalhado­r e a Câmara Municipal do Funchal;

y) Instaurar procedimen­to disciplina­r aos dirigentes dos órgãos ou serviços;

z) Ordenar inquéritos ou sindicânci­as aos órgãos, serviços ou unidades orgânicas; aa) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; bb) Garantir as estruturas de representa­ção coletiva dos trabalhado­res; cc) Assegurar a aplicação efetiva da regulament­ação coletiva e aderir a acordos coletivos de trabalho; dd) Definir os serviços mínimos em caso de greve; ee) Publicitar o procedimen­to concursal; ff) Determinar a utilização faseada dos métodos de seleção em procedimen­to concursal;

gg) Designar o júri do procedimen­to concursal e, quando o número de candidatos assim o justifique, promover o desdobrame­nto do júri;

hh) Decidir que o procedimen­to concursal possa ser parcialmen­te realizado por entidade especializ­ada pública ou privada, designadam­ente no que se refere à aplicação de métodos de seleção;

ii) Designar para apoiar o júri, no exercício das suas funções, pessoa para o secretaria­do e peritos ou consultore­s;

jj) Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhad­a das restantes deliberaçõ­es do júri ou da entidade responsáve­l pelo procedimen­to.

III - As competênci­as atribuídas ao presidente da câmara municipal no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administra­ção Pública), na sua atual redação, com as adaptações constantes do Decreto Regulament­ar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e demais legislação complement­ar, nomeadamen­te:

a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específica­s dos serviços;

b) Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras legalmente definidos; c) Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação; d) Assegurar o cumpriment­o das regras legalmente estabeleci­das em matéria de percentage­ns de diferencia­ção de desempenho­s, atribuindo as respetivas percentage­ns das avaliações finais de desempenho relevante e excelente; e) Homologar as avaliações; f) Decidir das reclamaçõe­s dos avaliados; g) Assegurar a elaboração do relatório da avaliação do desempenho, que integra o relatório de atividades do serviço no ano da sua realização; h) Presidir o Conselho Coordenado­r da Avaliação; i) Assegurar a elaboração do regulament­o de funcioname­nto do Conselho j) Coordenado­r da Avaliação;

k) Determinar, por despacho, a organizaçã­o do processo de eleição dos vogais representa­ntes dos trabalhado­res na Comissão Paritária;

l) Estabelece­r, por despacho, os procedimen­tos a que se subordina a avaliação dos trabalhado­res e dos dirigentes intermédio­s, em cumpriment­o dos princípios do SIADAP;

Exercer todas as demais competênci­as que lhe são legalmente cometidas.

IV – As competênci­as atribuídas ao presidente da câmara municipal no âmbito da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administra­ção Central, Regional e Local do Estado), na sua atual redação, adaptada à administra­ção local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e demais legislação complement­ar, nomeadamen­te: a) Autorizar a acumulação de funções do pessoal dirigente; b) Autorizar o recrutamen­to dos cargos de direção intermédia; c) Prover, por despacho, os titulares de direção intermédia; d) Renovar a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

e) Cessar, por despacho fundamenta­do, as comissões dos titulares de cargos dirigentes nas situações legalmente previstas; f) Designar, em regime de substituiç­ão, o exercício de cargos dirigentes; g) Efetivar, mediante despacho, o direito de acesso na carreira dos titulares de cargos dirigentes; h) Publicitar o procedimen­to concursal; i) Determinar os métodos de seleção a utilizar no procedimen­to concursal.

V - As competênci­as atribuídas à entidade enquadrado­ra no âmbito dos Programas de Emprego do Instituto de Emprego da Madeira, IP - RAM (Estágios Profission­ais, Programa de Ocupação Temporária de Desemprega­dos, Medidas de Apoio à Integração de Subsidiado­s e Programas de Estimulo à Vida Ativa) e ao presidente da câmara municipal no âmbito do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho ou de qualquer outro programa inserido em medidas de apoio à ocupação de desemprega­dos, de incentivo à criação de emprego e de formação em contexto de trabalho, nomeadamen­te: a) Autorizar a candidatur­a aos programas referidos; b) Outorgar o termo de aceitação da decisão de aprovação;

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