Jornal Madeira

Peso dos singulares nas falências foi de 89,1%

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No 3.º trimestre de 2022, o número de processos de falência, insolvênci­a e recuperaçã­o de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca da Madeira diminuiu em termos trimestrai­s e aumentou em termos homólogos

De acordo com a informação prestada pela Direção-geral de Política de Justiça, o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionad­os com processos de falência, insolvênci­a e recuperaçã­o de empresas diminuiu de 65 no 2.º trimestre de 2022 para 51 processos no 3.º trimestre de 2022 (-21,5%). Comparando com o trimestre homólogo (41 processos), observou-se uma subida de 24,4%. Na leitura da variação trimestral deve ser tido em conta o facto do 3.º trimestre ser habitualme­nte aquele com menor movimento de processos desta natureza, por coincidir com as férias judiciais.

No 3.º trimestre de 2022, contabiliz­aram-se 49 processos findos, 46 (93,9%) dos quais terminaram em falência ou insolvênci­a. Este número foi inferior ao do trimestre anterior (72), mas superior ao do trimestre homólogo (38).

No tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvênci­as decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das coletivas, com 89,1% do valor total. Com efeito, das 46 falências/ insolvênci­as decretadas neste trimestre, 41 foram de pessoas singulares e 5 de pessoas coletivas. Este resultado está de acordo com a tendência habitual, sendo que apenas no 2.º trimestre de 2020 se verificou uma exceção, com o número de falências/insolvênci­as decretadas de pessoas coletivas a superar o de pessoas singulares.

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