Arguidos saem em liberdade sem indícios de prática de crimes
Despacho do juiz de instrução criminal indica que não existem indícios da prática de nenhum dos crimes que são imputados aos arguidos pelo Ministério Público.
Após três semanas de detenção, o juiz Jorge Bernardes de Melo determinou ontem a libertação dos três arguidos indiciados num alegado caso de corrupção na Madeira, ficando sujeitos a termo de identidade e residência.
Detidos a 24 de janeiro, foi precisamente no dia em que se completavam três semanas desde esse momento que o juiz de instrução criminal comunicou aos arguidos que estes seriam “de imediato” restituídos à liberdade, por considerar não haver indícios da prática de qualquer um dos crimes dos quais estão a ser investigados.
A sessão estava marcada para as 15 horas de ontem, mas o juiz apenas terá começado a ler aos advogados a súmula do processo – com cerca de 80 páginas – pelas 16h30. Quando terminou, os arguidos foram chamados a entrar na sala de audiências, para que lhes fossem então comunicadas as respetivas medidas de coação.
Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, “não
(…) consideramos não existirem indícios, muito menos fortes indícios, de [os arguidos] terem incorrido na prática de um qualquer crime que lhes vem imputado na promoção do Ministério Público.
se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida
de coação de termo de identidade e residência”.
O processo que desencadeou mais de uma centena de buscas na Madeira, nos Açores e em diversos pontos do território continental, na manhã de 24 de janeiro último, levou à detenção do então presidente
da Câmara do Funchal e dos dois empresários. Agora, Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia irão aguardar o desenrolar da investigação em liberdade, depois de o juiz de instrução criminal ter rejeitado os pedidos do Ministério Público para aplicação de prisão preventiva.
Despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo