Jornal Madeira

Arguidos saem em liberdade sem indícios de prática de crimes

Despacho do juiz de instrução criminal indica que não existem indícios da prática de nenhum dos crimes que são imputados aos arguidos pelo Ministério Público.

- Por Marco Milho mmilho@jm-madeira.pt

Após três semanas de detenção, o juiz Jorge Bernardes de Melo determinou ontem a libertação dos três arguidos indiciados num alegado caso de corrupção na Madeira, ficando sujeitos a termo de identidade e residência.

Detidos a 24 de janeiro, foi precisamen­te no dia em que se completava­m três semanas desde esse momento que o juiz de instrução criminal comunicou aos arguidos que estes seriam “de imediato” restituído­s à liberdade, por considerar não haver indícios da prática de qualquer um dos crimes dos quais estão a ser investigad­os.

A sessão estava marcada para as 15 horas de ontem, mas o juiz apenas terá começado a ler aos advogados a súmula do processo – com cerca de 80 páginas – pelas 16h30. Quando terminou, os arguidos foram chamados a entrar na sala de audiências, para que lhes fossem então comunicada­s as respetivas medidas de coação.

Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, “não

(…) consideram­os não existirem indícios, muito menos fortes indícios, de [os arguidos] terem incorrido na prática de um qualquer crime que lhes vem imputado na promoção do Ministério Público.

se encontrand­o indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencour­t Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida

de coação de termo de identidade e residência”.

O processo que desencadeo­u mais de uma centena de buscas na Madeira, nos Açores e em diversos pontos do território continenta­l, na manhã de 24 de janeiro último, levou à detenção do então presidente

da Câmara do Funchal e dos dois empresário­s. Agora, Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia irão aguardar o desenrolar da investigaç­ão em liberdade, depois de o juiz de instrução criminal ter rejeitado os pedidos do Ministério Público para aplicação de prisão preventiva.

Despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo

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Juiz de instrução criminal Jorge Bernardes de Melo determinou ontem a libertação imediata dos três arguidos.

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