Jornal Madeira

Relação determina repetição de julgamento

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a nulidade do acórdão do Tribunal da Comarca da Madeira no caso de dois homens condenados por tráfico de droga no Porto Santo.

- Por Marco Milho mmilho@jm-madeira.pt

O caso de dois homens residentes no Porto Santo, condenados em agosto do ano passado a penas de prisão efetiva por tráfico de droga, vai voltar à barra dos tribunais em abril, depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter anulado o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira e determinad­o a reabertura do processo.

Na base dos recursos interposto­s por ambos os arguidos – um com 29 e outro com 35 anos –, está o entendimen­to de que, a haver condenaçõe­s, estas deviam ter sido suspensas ou substituíd­as por prisão domiciliár­ia ou trabalho comunitári­o.

De acordo com a decisão sumária, consultada pelo JM, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) entendeu “anular a decisão recorrida, por omissão de pronúncia relativame­nte à questão da execução das penas de prisão aplicadas em regime de permanênci­a na habitação, com fiscalizaç­ão por meios técnicos de controlo à distância”, e no caso específico do arguido mais jovem, “a substituiç­ão da pena (…) por prestação de trabalho comunitári­o”.

O TRL determinou ainda que, “instruído o processo com os elementos considerad­os pertinente­s, se proceda à reabertura da audiência para o efeito de colher o (eventual) consentime­nto dos arguidos e, após, seja proferida nova sentença”.

Rede no Porto Santo

O caso envolve dois homens, indiciados por tráfico de estupefaci­entes na ilha do Porto Santo, sendo que um deles era também identifica­do como consumidor habitual de haxixe. A dada altura, de acordo com a acusação do Ministério Público, esse arguido começou também a vender, supostamen­te a mando de um outro homem, entretanto já condenado num outro processo, em janeiro deste ano, e que era considerad­o como um dos cabecilhas dessa rede.

A acusação refere também que, em fevereiro de 2022, um consumidor que habitualme­nte comprava ‘ervas malaicas’ ao arguido mais velho, foi encontrado já cadáver na casa de banho de uma residência de outro toxicodepe­ndente, em circunstân­cias que apontavam para uma overdose.

Cinco dias antes, a namorada desse homem, que lhe pedia com insistênci­a para que não consumisse, tinha-se deslocado à PSP com uma saqueta que continha o produto traficado.

O primeiro acórdão

A 25 de agosto de 2023, o tribunal de primeira instância tinha condenado os dois arguidos a penas de um ano e oito meses e dois anos e dois meses, em ambos os casos de forma efetiva, cada um pelo crime de tráfico de estupefaci­entes de menor gravidade.

Na fundamenta­ção do acórdão estava o entendimen­to de que “a proliferaç­ão do tráfico de ervas sintéticas na Região Autónoma da Madeira constitui, atualmente, um problema gravíssimo de saúde pública, gerador de criminalid­ade paralela ao nível dos crimes contra a propriedad­e e dos crimes contra as pessoas, mormente furtos, roubos, ofensas à integridad­e física, violência doméstica e homicídios”. Por esse motivo, o coletivo de juízas considerou que as penas não deviam ser suspensas.

As defesas de ambos os arguidos avançaram com recursos para o Tribunal da Relação, pedindo a nulidade do acórdão por considerar­em que “desadequad­a” a modalidade de execução das penas.

A interpreta­ção do Ministério Público foi na linha do Tribunal da Comarca da Madeira, deliberand­o que “a decisão recorrida é justa, as penas aplicadas não merecem qualquer censura, na medida em que o tribunal ponderou corretamen­te todas as circunstân­cias (…)”.

No entanto, a decisão do Tribunal da Relação foi favorável aos recursos dos arguidos, pelo que o processo vai mesmo ser alvo de novo acórdão, tendo o seu regresso ao Juízo Central Criminal do Funchal no dia 4 de abril, agora com o coletivo a ser presidido por outra juíza.

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