Relação determina repetição de julgamento
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a nulidade do acórdão do Tribunal da Comarca da Madeira no caso de dois homens condenados por tráfico de droga no Porto Santo.
O caso de dois homens residentes no Porto Santo, condenados em agosto do ano passado a penas de prisão efetiva por tráfico de droga, vai voltar à barra dos tribunais em abril, depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter anulado o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira e determinado a reabertura do processo.
Na base dos recursos interpostos por ambos os arguidos – um com 29 e outro com 35 anos –, está o entendimento de que, a haver condenações, estas deviam ter sido suspensas ou substituídas por prisão domiciliária ou trabalho comunitário.
De acordo com a decisão sumária, consultada pelo JM, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) entendeu “anular a decisão recorrida, por omissão de pronúncia relativamente à questão da execução das penas de prisão aplicadas em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância”, e no caso específico do arguido mais jovem, “a substituição da pena (…) por prestação de trabalho comunitário”.
O TRL determinou ainda que, “instruído o processo com os elementos considerados pertinentes, se proceda à reabertura da audiência para o efeito de colher o (eventual) consentimento dos arguidos e, após, seja proferida nova sentença”.
Rede no Porto Santo
O caso envolve dois homens, indiciados por tráfico de estupefacientes na ilha do Porto Santo, sendo que um deles era também identificado como consumidor habitual de haxixe. A dada altura, de acordo com a acusação do Ministério Público, esse arguido começou também a vender, supostamente a mando de um outro homem, entretanto já condenado num outro processo, em janeiro deste ano, e que era considerado como um dos cabecilhas dessa rede.
A acusação refere também que, em fevereiro de 2022, um consumidor que habitualmente comprava ‘ervas malaicas’ ao arguido mais velho, foi encontrado já cadáver na casa de banho de uma residência de outro toxicodependente, em circunstâncias que apontavam para uma overdose.
Cinco dias antes, a namorada desse homem, que lhe pedia com insistência para que não consumisse, tinha-se deslocado à PSP com uma saqueta que continha o produto traficado.
O primeiro acórdão
A 25 de agosto de 2023, o tribunal de primeira instância tinha condenado os dois arguidos a penas de um ano e oito meses e dois anos e dois meses, em ambos os casos de forma efetiva, cada um pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
Na fundamentação do acórdão estava o entendimento de que “a proliferação do tráfico de ervas sintéticas na Região Autónoma da Madeira constitui, atualmente, um problema gravíssimo de saúde pública, gerador de criminalidade paralela ao nível dos crimes contra a propriedade e dos crimes contra as pessoas, mormente furtos, roubos, ofensas à integridade física, violência doméstica e homicídios”. Por esse motivo, o coletivo de juízas considerou que as penas não deviam ser suspensas.
As defesas de ambos os arguidos avançaram com recursos para o Tribunal da Relação, pedindo a nulidade do acórdão por considerarem que “desadequada” a modalidade de execução das penas.
A interpretação do Ministério Público foi na linha do Tribunal da Comarca da Madeira, deliberando que “a decisão recorrida é justa, as penas aplicadas não merecem qualquer censura, na medida em que o tribunal ponderou corretamente todas as circunstâncias (…)”.
No entanto, a decisão do Tribunal da Relação foi favorável aos recursos dos arguidos, pelo que o processo vai mesmo ser alvo de novo acórdão, tendo o seu regresso ao Juízo Central Criminal do Funchal no dia 4 de abril, agora com o coletivo a ser presidido por outra juíza.