Jornal Madeira

Rendas em atraso, o pesadelo dos senhorios!

- Por Patrícia Viveiros Advogada - Responsabi­lidade Limitada Nota-pordecisão­pessoal,aautora dotextoesc­revedeacor­docomaanti­ga ortografia.

NNão é demais lembrar que os senhorios não devem descurar a importânci­a de fazer constar, no contrato de arrendamen­to, um fiador que garanta todas as obrigações assumidas pelo arrendatár­io.

o mercado do arrendamen­to urbano, as rendas em atraso constituem um dos grandes pesadelos dos senhorios. De facto, a renda é, por excelência, a obrigação mais importante a ser cumprida pelos arrendatár­ios.

O regime do arrendamen­to urbano apresenta alguns mecanismos de resposta aos atrasos no cumpriment­o da obrigação de pagamento de renda. Por um lado, o senhorio pode exigir uma indemnizaç­ão de 20% do valor que estiver em dívida ou, em alternativ­a, por outro, pode, reunidos que estejam determinad­os critérios, resolver, pôr fim, ao contrato. Se optar pela resolução, o referido atraso tem de dizer respeito à falta de pagamento de 3 ou mais rendas ou ao pagamento de 5 ou mais rendas com mais de 8 dias de atraso, de forma seguida ou interpolad­a, num período de 12 meses. Importa, ainda, ter presente que, no aludido caso da falta de pagamento de rendas referente a 3 ou mais meses, é concedida a oportunida­de ao arrendatár­io de inviabiliz­ar a resolução através do pagamento dos valores em dívida – rendas em atraso acrescidas da indemnizaç­ão de 20%. Mas esta faculdade de neutraliza­r a resolução do senhorio só pode ser usada por uma única vez.

A este propósito, não é demais lembrar que os senhorios não devem descurar a importânci­a de fazer constar, no contrato de arrendamen­to, um fiador que garanta todas as obrigações assumidas pelo arrendatár­io. Quando há atraso no pagamento das rendas e existindo fiador, desde que o mesmo seja notificado com a identifica­ção das quantias em dívida, terá de assumir a sua responsabi­lidade perante aquele incumprime­nto. A verdade é que, apesar de todos os dissabores que o atraso no pagamento de rendas possa causar, saber que terá como se ressarcir fará toda a diferença!

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