TAD: justiça cara?
Percorridas as decisões tomadas pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) até esta data, constata-se que as custas dos processos decididos e publicados variaram entre um mínimo de € 4 980,00+IVA (Proc. n.º 3/2015) e um máximo de €9 960,00+IVA (Proc. n.º3/2016). Eis, pois, a baliza de preços pagos pela utilização deste tribunal e que legitima a questão: o TAD é uma justiça cara? Segundo uma abordagem comparativa com o custo destes mesmos processos se tramitados nos tribunais comuns, é pacífica a constatação de que o TAD é mais caro. Em contraponto, será defensável que a maior onerosidade é o preço a pagar por uma justiça mais célere, especializada e uniformizada. Ambos os argumentos são válidos, mas ajurídicos. Do ponto de vista legal, a questão coloca-se genericamente nos seguintes termos: se as custas processuais atingirem montante de tal forma elevado que dificulte à generalidade dos cidadãos o recurso ao tribunal, então representam uma limitação ilegítima no acesso à justiça e, por isso, são incompatíveis com o art. 20.º n.º 1 da CRP. Em concreto, o juízo final acerca da constitucionalidade das custas processuais do TAD depende, por isso, da resposta à seguinte questão: € 4 980,00+IVA para recorrer de uma decisão disciplinar desportiva é, ou não, um preço impeditivo para a generalidade dos agentes desportivos? Excluindo o universo do futebol profissional, a resposta pela positiva impõese. Aqui chegados, o impulso natural será defender que, para sanar a inconstitucionalidade, se impõe a redução das custas do TAD, designadamente, através de uma descida generalizada das taxas de arbitragem. Mas caberá então não perder de vista que o TAD goza, nos termos da Lei, de plena autonomia
financeira e que, portanto, a sua sustentabilidade está exclusivamente assente no que cobra aos que a ele recorrem. E o baixo número de processos tratados indicia que qualquer redução neste âmbito pode colocar em causa a sobrevivência financeira do tribunal. É nesta contingência que vive o TAD.
TAD goza, nos termos da Lei, de plena autonomia financeira e que, portanto, a sua sustentabilidade está exclusivamente assente no que cobra aos que a ele recorrem