Tirsense quer clarificar a norma da discórdia
Emblema de Santo Tirso está a ponderar pedir uma exposição à AF Porto para que passe a ser explícita uma menção no artigo 103.07 para o artigo 47.º
Enquanto aguarda pela decisão do recurso apresentado ao Conselho de Justiça, o Tirsense quer ver corrigida a omissão que diz existir no artigo 103.07 e que é, até, a grande arma na defesa dos jesuítas
Ainda a aguardar pela decisão do Conselho de Justiça da AF Porto, depois do recurso apresentado pelo Tirsense contra a punição, por parte do Conselho de Disciplina, com derrota na secretaria (3-0) no jogo perante o Vilarinho, por só constarem dois jogadores nascidos em 1996 numa ficha de 18 atletas – deveriam surgir três jogadores – o que retirou os jesuítas da fase de subida da Divisão de Elite portuense, o Tirsense está a ponderar pedir uma exposição à associação para que seja debatido o artigo 103.07, onde está elencada a norma de utilização de jogadores de 1996, afim de o órgão retificar a redação do mesmo para que passe a constar uma menção explícita ao artigo 47.º que pune com falta de comparência por utilização irregular de jogadores.
Além disso, e segundo O JOGO apurou, o emblema de Santo Tirso está esperançado de que o CJ oficialize a decisão sobre o recurso, que deverá ser chumbado tal como já foi adiantado, ainda esta semana para que, caso assim aconteça, o Tirsense se vire para os tribunais civis, avançando com uma providência cautelar que pode parar os encontros de jesuítas e Lixa, clube que beneficiou do desaire administrativo para disputar a promoção na AF Porto.
Os clubes da Elite da AF Porto são obrigados a terem três jogadores nascidos em 1996 numa ficha de 18 atletas, dois em 17 atletas, um em 16 e nenhum em 15