O Jogo

Tirsense quer clarificar a norma da discórdia

Emblema de Santo Tirso está a ponderar pedir uma exposição à AF Porto para que passe a ser explícita uma menção no artigo 103.07 para o artigo 47.º

- JOÃO MAIA

Enquanto aguarda pela decisão do recurso apresentad­o ao Conselho de Justiça, o Tirsense quer ver corrigida a omissão que diz existir no artigo 103.07 e que é, até, a grande arma na defesa dos jesuítas

Ainda a aguardar pela decisão do Conselho de Justiça da AF Porto, depois do recurso apresentad­o pelo Tirsense contra a punição, por parte do Conselho de Disciplina, com derrota na secretaria (3-0) no jogo perante o Vilarinho, por só constarem dois jogadores nascidos em 1996 numa ficha de 18 atletas – deveriam surgir três jogadores – o que retirou os jesuítas da fase de subida da Divisão de Elite portuense, o Tirsense está a ponderar pedir uma exposição à associação para que seja debatido o artigo 103.07, onde está elencada a norma de utilização de jogadores de 1996, afim de o órgão retificar a redação do mesmo para que passe a constar uma menção explícita ao artigo 47.º que pune com falta de comparênci­a por utilização irregular de jogadores.

Além disso, e segundo O JOGO apurou, o emblema de Santo Tirso está esperançad­o de que o CJ oficialize a decisão sobre o recurso, que deverá ser chumbado tal como já foi adiantado, ainda esta semana para que, caso assim aconteça, o Tirsense se vire para os tribunais civis, avançando com uma providênci­a cautelar que pode parar os encontros de jesuítas e Lixa, clube que beneficiou do desaire administra­tivo para disputar a promoção na AF Porto.

Os clubes da Elite da AF Porto são obrigados a terem três jogadores nascidos em 1996 numa ficha de 18 atletas, dois em 17 atletas, um em 16 e nenhum em 15

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Tirsense perdeu três pontos decisivos para a fase final

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