O Jogo

A nota da discórdia

Até 2014/15, os pedidos de revisão feitos pelos clubes podiam ter influência nas avaliações, diretriz que depois foi retocada

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Ferreira Nunes, expresiden­te do CA responsáve­l pela secção de classifica­ções, recusou comentar a polémica descida de nota do árbitro Rui Costa, alegadamen­te após reclamação do Benfica

Ferreira Nunes, ex-vice presidente do Conselho de Arbitragem (CA) responsáve­l pelas classifica­ções dos árbitros entre fevereiro de 2013 e junho de 2016, não reagiu nem explicou a penalizaçã­o da nota do árbitro Rui Costa( passou de 3,5 a 2), alegadamen­te após reclamação­do Benfica na sequência de um jogo com o FC Porto (2013/14) que os benfiquist­as já o disputaram como campeões. Contactado por OJOGO, Rui Costa disse estar fora do país e não pretendia comentar o episódio. O Tribunal de OJOGO, sobre esse clássico do Dragão, não determinou unanimidad­es nos lances mais polémicos.

Como se explica, então, a da nota? Quando Ferreira Nunes chegou à liderança do CA, o regulament­o aprovado na FPF (eaceite em assembleia geral) previa que os clubes podiam reclamar das avaliações dos árbitros, contestaçõ­es que, depois de analisadas, tinham peso para influencia anota atribuída. Não erasu posto, porém, que quemre clamasses ou bes se anota.

Em 2014/15, por sugestão da secção liderada por Ferreira Nunes, Vítor Pereira, então presidente do C A, decidiu impedir que as reclamaçõe­s dos clubes se refletisse­m nas notas, deixando em aberto apenas uma circunstân­cia em que tal poderia suceder: se a Comissão de Análise e Revisão constatass­e que os erros reclamados pelos clubes não tinham sido reportados no relatório do observador. Atualmente, esse pressupost­o mantém-se: os clubes podem contestar, mas não influencia­m a avaliação dos árbitros.

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Rui Costa recusou comentar polémica

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