A nota da discórdia
Até 2014/15, os pedidos de revisão feitos pelos clubes podiam ter influência nas avaliações, diretriz que depois foi retocada
Ferreira Nunes, expresidente do CA responsável pela secção de classificações, recusou comentar a polémica descida de nota do árbitro Rui Costa, alegadamente após reclamação do Benfica
Ferreira Nunes, ex-vice presidente do Conselho de Arbitragem (CA) responsável pelas classificações dos árbitros entre fevereiro de 2013 e junho de 2016, não reagiu nem explicou a penalização da nota do árbitro Rui Costa( passou de 3,5 a 2), alegadamente após reclamaçãodo Benfica na sequência de um jogo com o FC Porto (2013/14) que os benfiquistas já o disputaram como campeões. Contactado por OJOGO, Rui Costa disse estar fora do país e não pretendia comentar o episódio. O Tribunal de OJOGO, sobre esse clássico do Dragão, não determinou unanimidades nos lances mais polémicos.
Como se explica, então, a da nota? Quando Ferreira Nunes chegou à liderança do CA, o regulamento aprovado na FPF (eaceite em assembleia geral) previa que os clubes podiam reclamar das avaliações dos árbitros, contestações que, depois de analisadas, tinham peso para influencia anota atribuída. Não erasu posto, porém, que quemre clamasses ou bes se anota.
Em 2014/15, por sugestão da secção liderada por Ferreira Nunes, Vítor Pereira, então presidente do C A, decidiu impedir que as reclamações dos clubes se refletissem nas notas, deixando em aberto apenas uma circunstância em que tal poderia suceder: se a Comissão de Análise e Revisão constatasse que os erros reclamados pelos clubes não tinham sido reportados no relatório do observador. Atualmente, esse pressuposto mantém-se: os clubes podem contestar, mas não influenciam a avaliação dos árbitros.