Vieira quer Falcato na rua
O Benfica questiona “independência e imparcialidade” do membro do TAD que despenalizou Bruno de Carvalho e, agora, reduziu a pena de Nuno Saraiva, oficializando o pedido da sua demissão
Através do sítio oficial das águias, fala-se de um “fervoroso entusiasta do Sporting” e utiliza o artigo 4.º do Estatuto Deontológico do Árbitro para contestar alguém que, diz-se, é “juiz em causa própria”
O Benfica, através do seu sítio oficial, assumiu ontem a exigência de que José Manuel Falcato, juiz do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) se demita. Em causa, alegam as águias, está a pública paixão clubísticadesteelementopelo Sporting e as suas decisões enquanto árbitro do TAD, onde ajudou na despenalização de castigos a Bruno de Carvalho e a Nuno Saraiva. Neste último caso, houve uma redução de um castigo de 45 para nove dias do diretor de comunicação enquanto a situação do líder leonino, numa decisão de 2 de fevereiro de 2016, anulou a suspensão de 30 dias a Bruno de Carvalho por palavras contra um funcionário do Gil Vicente.
O Benfica apelida Falcato de “confesso fervoroso entusiasta do Sporting” e lança uma pergunta: “Como é que o juiz Falcato preencheu a declaração de Independência e Imparcialidade?” As águias remetem, então, para “os três primeiros pontos do artigo 4.º do Estatuto Deontológico sobre o dever de revelação de um árbitro doTAD”. Especificamente, o primeiro ponto pelo qual “o árbitro tem o dever de revelar todos os factos e circunstâncias” que justifiquem “dúvidas quanto à sua imparcialidade e independência”. Já no ponto 2, lê-se que “antes de aceitar o cargo” o árbitro deve revelar se tem “qualquer relação profissional ou pessoal com as partes”. Sendo públicas imagens de Falcato nas redes sociais onde assume o seu sportinguismo, o Benfica entende que Falcato “não tem condições para continuar a exercer funções”, devendo “ser imediatamente destituído pois “só há um caminho para um juiz em causa própria, o da demissão”: “Por muito menos houve quem assumisse de imediato a decisão de se demitir. Neste caso é completamente posto em causa o princípio da isenção e idoneidade.A credibilidade do tribunal exige a cessação de funções.”
O Benfica queixa-se da falta de imparcialidade do juiz