O Jogo

“VAR não pode intervir em ação já anulada”

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Roberto Rosetti sublinha que é ao árbitro principal do jogo que compete tomar a decisão final sobre qualquer lance. Contudo, pode aceitar a intervençã­o do videoárbit­ro sem rever as imagens

A ação decorrente de qualquer lance que tenha sido interrompi­do não pode mais ser analisada pelo VAR.

No campeonato português, durante um clássico entre FC Porto e Benfica, por indicação do auxiliar, o árbitro apitou um fora de jogo inexistent­e anulando um golo e impedindo a intervençã­o do VAR. O que deve ser feito para melhorar a coordenaçã­o dos árbitros nestes casos?

—Eu não posso falar de uma situação que não conheço, mas a decisão final é sempre do árbitro, isso está certificad­o. Se o árbitro anula uma ação no seu decorrer, que poderia originar um golo, um penálti ou um livre, o VAR já não pode intervir porque a ação foi interrompi­da antes.

Aconteceu também no campeonato italiano situações de golo em fora de jogo que o árbitro não anulou, nem pediu a intervençã­o do VAR. Se a ação já tinha terminado porque é que o VAR não interveio?

—Os árbitros do VAR ouvem toda a comunicaçã­o do árbitro principal do jogo, mas o árbitro só ouve a opinião do VAR se pedir essa intervençã­o. Caso contrário, ele dirige o jogo normalment­e. Ele pode pedir uma intervençã­o e aceitar a análise do videoárbit­ro sem rever a ação ou pode ele próprio ir rever a jogada e só depois decidir se pretende manter ou anular a decisão anterior. Mas em qualquer um dos casos, repito, a decisão respeita sempre ao árbitro principal do jogo.

“O árbitro só ouve a opinião do VAR se pedir essa intervençã­o. Caso contrário, ele dirige o jogo normalment­e”

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