“VAR não pode intervir em ação já anulada”
Roberto Rosetti sublinha que é ao árbitro principal do jogo que compete tomar a decisão final sobre qualquer lance. Contudo, pode aceitar a intervenção do videoárbitro sem rever as imagens
A ação decorrente de qualquer lance que tenha sido interrompido não pode mais ser analisada pelo VAR.
No campeonato português, durante um clássico entre FC Porto e Benfica, por indicação do auxiliar, o árbitro apitou um fora de jogo inexistente anulando um golo e impedindo a intervenção do VAR. O que deve ser feito para melhorar a coordenação dos árbitros nestes casos?
—Eu não posso falar de uma situação que não conheço, mas a decisão final é sempre do árbitro, isso está certificado. Se o árbitro anula uma ação no seu decorrer, que poderia originar um golo, um penálti ou um livre, o VAR já não pode intervir porque a ação foi interrompida antes.
Aconteceu também no campeonato italiano situações de golo em fora de jogo que o árbitro não anulou, nem pediu a intervenção do VAR. Se a ação já tinha terminado porque é que o VAR não interveio?
—Os árbitros do VAR ouvem toda a comunicação do árbitro principal do jogo, mas o árbitro só ouve a opinião do VAR se pedir essa intervenção. Caso contrário, ele dirige o jogo normalmente. Ele pode pedir uma intervenção e aceitar a análise do videoárbitro sem rever a ação ou pode ele próprio ir rever a jogada e só depois decidir se pretende manter ou anular a decisão anterior. Mas em qualquer um dos casos, repito, a decisão respeita sempre ao árbitro principal do jogo.
“O árbitro só ouve a opinião do VAR se pedir essa intervenção. Caso contrário, ele dirige o jogo normalmente”