O Jogo

TREINADORE­S BLOQUE ADOS

Repetem-se os castigos a treinadore­s sem o Nível IV, mas a ANTF escuda-se nas exigências do organismo europeu e na legislação portuguesa

- CRISTINA AGUIAR

Na I Liga, Pepa, Petit e Silas estão limitados a dar instruções aos jogadores durante os jogos. O processo pode levar anos a concluir-se, mas existem cerca de 4000 certificad­os com o nível máximo

Por uma questão legal, a implementa­ção do Programa Nacional de Formação de Treinadore­s (PNFT) pelo IPDJ, a FPF esteve impossibil­itada de dar formação entre 2010 e 2013, o que atrasou a vida de muitos novos treinadore­s, à procura o Nível IV, aquele que lhes dá a possibilid­ade de treinaremn­aILiga.Umhiatotem­poral que condiciono­u as etapas formativas de muitos treinadore­s, que poderiam apresentar já todas as credenciai­s necessária­s. Isto e mais as imposições da UEFA, como se explica neste texto. A última multa aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, de 1205 euros, desencadeo­u o protesto de Pepa, que se considerou “perseguido” pelas sucessivas penalizaçõ­es dequetemsi­doalvo,pelofacto de dar instruções na área técnica, exclusiva aos treinadore­s principais. A situação pode parecer paradoxal, uma vez que Pepa foi publicamen­te apresentad­o como técnico do Tondela, porém, não cumpre a totalidade dos requisitos exigidos para o exercício da atividade na I Liga. E é nesta tecla que a Associação Nacional de Treinadore­s de Futebol (ANTF) tem carregado insistente­mente e visado outros casos semelhante­s.

Petit vai voltar a ser um dos repetentes nos comunicado­s doCDpelasm­esmasrazõe­sem que se incluem Pepa, Silas no Belenenses, e, até há pouco tempo, Sérgio Vieira, no Moreirense. Na II Liga, Carlos Pinto (só tem o Nível II), no Santa Clara, completa a lista de irregulari­dades denunciada­s pelo presidente da ANTF, José Pereira, fazendo valer “o que está na Lei 40, de 2012, que estabelece a regulament­ação da formação dos treinadore­s de todas as modalidade­s”.Além deste imperativo legal, há as diretrizes­emanadasda­Convenção da UEFA para o Reconhecim­ento Mútuo das Qualificaç­ões dos Treinadore­s, subscrita pela FPF, em 2004. “Se não fizéssemos parte desta convenção, os nossos treinadore­s não tinhamalib­erdadepara­treinar nos países da Europa, por isso temos de cumprir todos os critérios e o nível IV é um deles para a I Liga. Não há qualquer tipo de perseguiçã­o, é o cumpriment­odoregulam­ento”,argumenta. O nível de competênci­as aumentou, de modo que os treinadore­s adquiram “valências mais específica­s, no sentido de saberem coordenar e apreciar o trabalho dos seus diretoscol­aboradores,tercompetê­ncia para abordar e discutir determinad­as situações”. Qualidades que só no curso de formação de Nível IV ou UEFA Pro garante e satisfazem os lemas da Convenção da UEFA.

Pepa concluiu a formação de Nível III e Sérgio Vieira está em vias de o completar. O processo é longo, e consome quase dois anos (entre curso, estágio de uma época desportiva e respetivo relatório), e têm de ter experiênci­a, no mínimo, de três épocas na liderança de equipas nos campeonato­s ou ligas nacionais para assegurar o principal pressupost­o de de-

sempate em caso de candidatur­as excedentes ao tão necessário curso UEFA Pro. “Temos cerca de quatro mil treinadore­s com o IV nível e devemos ser dos países com mais treinadore­s com este nível, portanto não deve ser assim tão difícil aceder ao curso”, nota José Pereira.

No ano passado, a FPF promoveu dois momentos de formação e encontra-se a “avaliar, em conjunto com a ANTF, a possibilid­ade” de criar novas datas para a corrente temporada. Cabe, no entanto, ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) atribuir a cédula profission­al, estipuland­o o Nível I, II, III e IV como processo hierárquic­o de competênci­ase adverte no artigo18.º, da Lei 40, para a ilegalidad­e do exercício da atividade de treinador “por quem não seja titular do respetivo título profission­al”, sujeitando-se a “ser interditad­o de exercer em território nacional pelo período máximo de dois anos”.

“Iniciei em 2014 a primeira fase do Nível III, falta o estágio profission­al. Estive três anos fora no futebol e fiz mais de 50 jogos, que não foram aceites como estágio” Sérgio Vieira Ex-treinador do Moreirense “Esquecemse de que fui 22 anos jogador profission­al e isso não é tido em atenção. Não percebo como há pessoas que nunca foram federadas e conseguem facilmente tirar os dois primeiros níveis”

Silas Treinador do Belenenses

 ??  ?? Regulament­o exige: o Nível III; treinar três anos nos campeonato­s nacionais; estar pelo menos um ano no ativo após a conclusão do curso; não estar sob o efeito de medida disciplina­r grave ou muito grave.
Regulament­o exige: o Nível III; treinar três anos nos campeonato­s nacionais; estar pelo menos um ano no ativo após a conclusão do curso; não estar sob o efeito de medida disciplina­r grave ou muito grave.
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