Santa Clara está nas mãos do CD
Órgão presidido por José Manuel Meirim vai decidir qual a pena a aplicar por irregularidade na utilização de sub-23
Na audiência, o clube açoriano alegou que a irregularidade no jogo com o União foi um lapso, sem dolo, e por isso defende que deve ser aplicada apenas uma multa em vez de perda de pontos
O Conselho de Disciplinapromoveu ontem a audiência disciplinar do Santa Clara e da Comissão de Instrutores (CI) sobre a não utilização, por parte dos açorianos, do número mínimo de jogadores sub23 contra U. Madeira, Varzim e Gil Vicente. O Santa Clara e a CI entendem que “o lapso” cometido “não foi foi doloso ou reincidente, nem aconteceunas últimas três jornadas ”, pelo que terão defendido, perante três elementos do CD – incluindo o presidente José Manuel Meirim – que o clube deve ser punido com a pena de multa. Por deferimento do presidente do CD, o União da Madeira assistiu às audiências mas sem direito a participar.
Rui Cordeiro, presidente do Santa Clara, admitiu que era verdade o que vinha mencionado na acusação – feita pelo União da Madeira –, ou seja, jogaram com jogadores a mais sem inscrever os dois obrigatórios com idade inferior a 23 anos. Salientou, no entanto, que se tratou de “um lapso” e que nunca teve intenção de sair beneficiado. Defendeu, por isso, que o clube deve ser punido apenas com a pena de multa. Por seu turno, a CI considerou que a irregularidade cometida pelo Santa Clara foi uma violação do “dever de cuidado”, defendendo por isso que, perante os factos apurados, a multa é suficiente.
Após a audiência ao Santa Clara, como arguido, e à CI – instrutor do processo –, o CD vai analisar a qualificação jurídica das infrações e decidir se aplica o artigo 98.º (multa) ou o 78.º (perda de pontos), conforme é pedido pelo autor da acusação, o U. Madeira.