Receita prevista de 17 M€ em 2019
Mandato de Pedro Proença será concluído com uma média anual de resultados operacionais positivos de 2 M€
A Liga aponta, já no próximo ano, à maior receita de sempre na história da instituição. Esta previsão antecipa também a maior distribuição de receitas pelos clubes profissionais
As sociedades desportivas que marcarão presença nas competições profissionais em 2018/19 aprovaram ontem, na assembleia geral da Liga, que decorreu na sede, no Porto, o Orçamento e Plano de Atividades previstos para esse período. Tal como O JOGO adiantou na edição de ontem, será o quarto ano consecutivo em que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional prevê um orçamento com resultados operacionais positivos – desta feita de 1,982 milhões de euros –, confirmando a antecipação, em um ano, da limpeza do passivo herdado, que ascendia aos cinco milhões de euros em 2015.
As sociedades desportivas deram assim o aval aos documentos de gestão para o quarto ano de mandato da Direção presidida por Pedro Proença. O cumprimento do orçamento ontem aprovado por unanimidade por 29 dos sócios da Liga – faltaram Marítimo, Chaves, Portimonense e Académica – permitirá concluir o quadriénio 2015-19 com uma média anual de resultados operacionais positivos de cerca de 2 milhões de euros.
O orçamento 2018/19 aponta, segundo Mário Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral, “às maiores receitas de sempre da Liga Portugal, estimadas em cerca de 17 milhões de euros”, antecipando também “a maior distribuição de receitas de sempre pelas sociedades desportivas”. O documento de gestão prevê ainda a criação de um fundo de infraestruturas, estimado em cerca de 500 mil euros, havendo resultados comerciais positivos a apurar no final da próxima época.
Entre as alterações ao Regulamento Disciplinar, igualmente aprovadas por unanimidade, destaque para a que determina, como explicou o presidente da Assembleia Geral, “o impedimento das rescisões selvagens por parte dos jogadores”. Ou seja, “as sociedades desportivas aprovaram um novo quadro normativo que sanciona as rescisões sem justa causa, agravadas no que diz respeito ao aliciamento de jogadores por clubes”.