Videoárbitro oficializado
Depois do “ano zero”, a categoria de videoárbitro passa a estar contemplada no Regulamento de Arbitragem
Antigos árbitros, como Bruno Paixão, Bruno Esteves, Luís Ferreira e Vasco Santos, vão integrar o novo quadro de videoárbitros, deixando os relvados para abraçar esta nova função
O Regulamento de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), publicado ontem, tem como principal novidade a criação de uma categoria para o videoárbitro (VAR), função que passa a poder ser desempenhada também por antigos árbitros.
O artigo 64.º passa a consagrar o VAR como uma função que pode ser desempenhada pelos “20 árbitros da categoria principal, agora denominados C1 Pro, bem como os 10 árbitros que fazem parte da categoria C1”, sendo que também “antigos árbitros na categoria C1 Pro (ou C1 se tiverem obtido a jubilação até 30 de junho de 2018)” podem exercer o cargo, desde que “tenham obtido a jubilação há menos de três anos”. Nesta situação encontra-se Bruno Paixão, que já comunicou a decisão de abandonar os relvados à AF Setúbal para assumir em exclusivo a função de videoárbitro. Bruno Paixão deixa, assim, a arbitragem no terreno aos 44 anos, a um do limite de idade regulamentar. Também Bruno Esteves, Luís Ferreira e Vasco Santos colocaram ponto final nas carreiras e aceitaram o convite da FPF para integrar o novo quadro de árbitros que vai dedicar-se a essa função.
Segundo o presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da FPF, Fontelas Gomes, a medida permite o “caminho da especialização na função de videoarbitragem”, que “estava já previsto desde o início do processo de implementação desta ferramenta”. Portugal foi um de seis países pioneiros no sistema na última época.