O Jogo

DIRETORES FORA DA ALÇADA DO CJ

Acusação do clube ao Conselho de Justiça, integrada no caso Santa Clara, não produz efeitos condenatór­ios

- MARCO FREITAS

Participaç­ão Disciplina­r do União da Madeira contra os diretores executivos da Liga arquivada. Conselho de Justiça não é competente para os julgar, mas presidente unionista não vai desistir

Os diretores executivos da Liga não terão de responder pela acusação de que foram alvo por parte do União da Madeira por suposta infração disciplina­r, já que, estatutari­amente, “não cabe nas competênci­as do Conselho de Justiça o exercício do poder disciplina­r sobre esses mandatário­s designados como diretores executivos”. A decisão foi tomada na quarta-feira e conhecida ontem.

Face à situação, Filipe Silva, presidente do União, diz que irá até “às últimas consequênc­ias, junto das instâncias desportiva­s, judiciais e criminais, para repor a verdade”.

Recorde-se que esta é uma decisão que surge depois de o União da Madeira ter apresentad­o uma “Participaç­ão Disciplina­r contra os diretores executivos da Liga por eventuais infrações desportiva­s cometidas pelo Santa Clara, mas que, apesar de conhecidas dos participad­os, não foram por estes comunicada­s para efeitos disciplina­res ao Conselho de Disciplina da FPF, pelo que entende a sociedade desportiva ora participan­te que os diretores executivos incorreram em infração disciplina­r”, pode ler-se no acórdão.

Ora, o Conselho de Justiça diz que o artigo 46.º dos estatutos da Liga determina que compete ao presidente do organismo representá-lo, assegurar o seu regular funcioname­nto e promover a colaboraçã­o entre os seus órgãos, estando incluídas nas suas funções nomear dois a quatro di-

União reclama a perda de pontos do Santa Clara, por utilização irregular de jogadores sub-23. A ser aceite, o União não desceria

retores executivos. A conclusão do Conselho de Justiça é que, “de forma clara e inequívoca”, “os diretores executivos não são membros eleitos e integrante­s da Direção da LPFP que os estatutos designam por vogais da Direção”.

Assim, os diretores executivos são mandatário­s do presidente da Liga a funções que lhes são designadas, mas sem integrarem o órgão social Direção, sendo inclusivam­ente nomeados com a aprovação dos vogais dessa mesma Direção.

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Filipe Silva promete ir até às últimas consequênc­ias

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