DIRETORES FORA DA ALÇADA DO CJ
Acusação do clube ao Conselho de Justiça, integrada no caso Santa Clara, não produz efeitos condenatórios
Participação Disciplinar do União da Madeira contra os diretores executivos da Liga arquivada. Conselho de Justiça não é competente para os julgar, mas presidente unionista não vai desistir
Os diretores executivos da Liga não terão de responder pela acusação de que foram alvo por parte do União da Madeira por suposta infração disciplinar, já que, estatutariamente, “não cabe nas competências do Conselho de Justiça o exercício do poder disciplinar sobre esses mandatários designados como diretores executivos”. A decisão foi tomada na quarta-feira e conhecida ontem.
Face à situação, Filipe Silva, presidente do União, diz que irá até “às últimas consequências, junto das instâncias desportivas, judiciais e criminais, para repor a verdade”.
Recorde-se que esta é uma decisão que surge depois de o União da Madeira ter apresentado uma “Participação Disciplinar contra os diretores executivos da Liga por eventuais infrações desportivas cometidas pelo Santa Clara, mas que, apesar de conhecidas dos participados, não foram por estes comunicadas para efeitos disciplinares ao Conselho de Disciplina da FPF, pelo que entende a sociedade desportiva ora participante que os diretores executivos incorreram em infração disciplinar”, pode ler-se no acórdão.
Ora, o Conselho de Justiça diz que o artigo 46.º dos estatutos da Liga determina que compete ao presidente do organismo representá-lo, assegurar o seu regular funcionamento e promover a colaboração entre os seus órgãos, estando incluídas nas suas funções nomear dois a quatro di-
União reclama a perda de pontos do Santa Clara, por utilização irregular de jogadores sub-23. A ser aceite, o União não desceria
retores executivos. A conclusão do Conselho de Justiça é que, “de forma clara e inequívoca”, “os diretores executivos não são membros eleitos e integrantes da Direção da LPFP que os estatutos designam por vogais da Direção”.
Assim, os diretores executivos são mandatários do presidente da Liga a funções que lhes são designadas, mas sem integrarem o órgão social Direção, sendo inclusivamente nomeados com a aprovação dos vogais dessa mesma Direção.