Fraude, disse o relator
Instrutor da Liga e relator do CD têm interpretações diferentes do regulamento
Ainda sem data para audiência disciplinar, a matéria do processo que o Santa Clara enfrenta foi, numa primeira fase, apreciada pela Comissão de Instrutores da Liga, que recomendou ao CD o arquivamento. A proposta foi indeferida – desde a penúltima alteração regulamentar que tal não acontecia, já lá vai mais de um ano – e o dossiê remetido para Ricardo Rodrigues Pereira, relator do CD que na sextafeira fez seguir, para o presidente daquele órgão, José Manuel Meirim, as suas próprias conclusões, traduzidas na acusação por fraude na celebração de contrato (artigo 83.º do Regulamento Disciplinar) e pelo quadro técnico sem as habilitações mínimas (art. 96.º-A). Os juristas divergem na apreciação deste último. Em termos regulamentares, o Santa Clara apresentou uma equipa técnica dentro das regras, um quadro onde Carlos Pinto surge como adjunto de Luís Pires - recurso comum nestes casos. O que os adversários do Santa Clara zeram notar foi que Luís Pires nem sequer acompanhou a equipa em várias deslocações ao continente, apesar de ter sempre o nome na ficha de jogo, circunstância que, diz o relator, põe em causa o desempenho de delegados e árbitros
fi- (foram extraídas certidões para averiguar se incorreram em infração disciplinar). A análise detalha, por exemplo, o facto de a remuneração de adjunto de Carlos Pinto ser superior à de treinador principal de Luís Pires e conclui que a inclusão deste último apenas visou cumprir uma formalidade. Para o relator, houve fraude na celebração do contrato, pois Carlos Pinto foi, na prática, o chefe da equipa técnica, sem estar habilitado para tal, pelo que pede a aplicação do art. 96.º-A, que prevê multas e, para lá dos 45 dias em situação irregular, perda de pontos. O Santa Clara, que nunca mentiu relativamente aos elementos que estavam no banco, tem dez dias para responder à acusação.