O Jogo

Processos de violência mais rápidos e “pesados”

Depois das férias, em setembro, deputados ficarão a conhecer as propostas do Conselho de Ministros para dissuadir casos de incorreção em eventos desportivo­s

- CLÁUDIA OLIVEIRA

A maior novidade, com alteração Lei n.º 39/2009, é a criação da Autoridade Nacional de Prevenção e Combate à Violência, tutelado pelo Estado, com a possibilid­ade de processos sumaríssim­os

Antes das férias, o Conselho de Ministros reuniu-se, na quinta-feira, e debruçou-se sobre a atividade desportiva. A proposta, que será levada a discussão e votação no parlamento, propõe alterações a duas leis e tem duas novidades: o Plano Nacional da Juventude 2018-2021 e a criação da Autoridade Nacional para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto irá funcionar em articulaçã­o com as forças de segurança nos espetáculo­s desportivo­s, sendo um organismo sob a administra­ção direta do Estado. O objetivo é fazer cumprir o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerânc­ia nos espetáculo­s desportivo­s e instaurar processos de formamaisc­élere,semdepende­r dos autos de notícia dos agentes de autoridade. Neste âmbito cria-se a figura do “processo sumaríssim­o” cujas condenaçõe­s, com mínimos aumentados e com penas acessórias, serão públicas no site deste novo organismo.

Com o intuito de prevenção, esclareceu o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, será impedida “a cedência de bilhetes a adeptos de clubes visitantes, nos casos em que tenham ocorrido incidentes graves em espetáculo­s desportivo­s anteriores”.

O Plano Nacional para a Juventude, com 250 medidas, contempla áreas de educação, emprego, saúde, habitação, ambiente, igualdade e inclusão social.

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Tiago Brandão Rodrigues, ministro da Educação, com novas medidas para o desporto

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