Processos de violência mais rápidos e “pesados”
Depois das férias, em setembro, deputados ficarão a conhecer as propostas do Conselho de Ministros para dissuadir casos de incorreção em eventos desportivos
A maior novidade, com alteração Lei n.º 39/2009, é a criação da Autoridade Nacional de Prevenção e Combate à Violência, tutelado pelo Estado, com a possibilidade de processos sumaríssimos
Antes das férias, o Conselho de Ministros reuniu-se, na quinta-feira, e debruçou-se sobre a atividade desportiva. A proposta, que será levada a discussão e votação no parlamento, propõe alterações a duas leis e tem duas novidades: o Plano Nacional da Juventude 2018-2021 e a criação da Autoridade Nacional para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto.
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto irá funcionar em articulação com as forças de segurança nos espetáculos desportivos, sendo um organismo sob a administração direta do Estado. O objetivo é fazer cumprir o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e instaurar processos de formamaiscélere,semdepender dos autos de notícia dos agentes de autoridade. Neste âmbito cria-se a figura do “processo sumaríssimo” cujas condenações, com mínimos aumentados e com penas acessórias, serão públicas no site deste novo organismo.
Com o intuito de prevenção, esclareceu o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, será impedida “a cedência de bilhetes a adeptos de clubes visitantes, nos casos em que tenham ocorrido incidentes graves em espetáculos desportivos anteriores”.
O Plano Nacional para a Juventude, com 250 medidas, contempla áreas de educação, emprego, saúde, habitação, ambiente, igualdade e inclusão social.