O Jogo

“Só posso pensar em vencer”

Gabriel agradece esforço encarnado em 40 dias de negociaçõe­s

- DUARTE TORNESI MARCO GONÇALVES

Administra­dores foram ouvidos ontem de manhã no DIAP de Lisboa. Águias anunciaram que vão impugnar a medida, defendendo também o afastament­o do magistrado que conduz o inquérito

A SAD do Benfica foi ontem constituíd­a arguida no processo e-Toupeira, caso que contava anteriorme­nte com sete implicados pela justiça, entre eles Paulo Gonçalves, assessor jurídico da sociedade encarnada, também ele arguido já desde março, por suspeita de crimes de violação de justiça, assim como de corrupção ativa e passiva.

Confirmand­o, em comunicado publicado no seu sítio, o procedimen­to legal levado a cabo pelo Ministério Público – a Procurador­ia Geral da República deu informação do mesmo, sem porém revelar as suspeitas que recaem sobre as águias –, aSA D encarnada contesta, porém, a decisão, que classifica de “ilegal e inconstitu­cional”, falando também num “desastre processual, pois do nada não se consegue extrair senão nada”.

A SAD do Benfica, representa­da pelos seus administra­dores, foi ontem ouvida pela manhã no Departamen­to de Investigaç­ão e Ação Penal de Lisboa (DIAP), sendo notificada, em audiência, da decisão do juiz no âmbito de um inquérito sobre violação do segredo de justiça. Já após a divulgação da notícia, a sociedade anónima da Luz reagiu duramente, num longo texto, consideran­do que “inexiste qualquer fac- to, circunstân­cia ou prova que estabeleça um qualquer contacto” entre os arguidos do processo e-Toupeira, referindo mesmo que tal relação não é provada também no caso de Paulo Gonçalves, e o Conselho de Administra­ção da SAD benfiquist­a. “Nenhum membro do Conselho de Administra­ção da SAD sabe o que Paulo Gonçalves sabe ou não sabe, reiterando da nossa parte a absoluta confiança na sua conduta”, garantem as águias, em comunicado.

Falando em “ausência absoluta de factos”, o Benfica frisa que “o móbil” na origem da constituiç­ão da SAD como arguida é “desfocado da realidade” mas também “afronta a Constituiç­ão, a Lei e os deveres funcionais do Procurador”. Por tudo isto, aSA D encarnadad­ecidiu avançar coma“i me diata impugnação da constituiç­ão como arguida”, defendendo ainda que o magistrado que conduz o processo “deve ser recusado e, por consequênc­ia, ser afastado” do mesmo.

Após longos meses de investigaç­ão, as autoridade­s detiveram no último mês de março Paulo Gonçalves, suspeito de, a troco de contrapart­idas (como bilhetes para jogos do Benfica e camisolas), levar diversos funcionári­os judiciais a aceder a vários processos em segredo de justiça envolvendo não só o próprio Benfica como também os rivais FC Porto e Sporting. Constituíd­o arguido, o assessor jurídico da SAD manteve-se, contudo, em funções na Luz, tendo visto diversos responsáve­is do clube, como Luís Filipe Vieira, manifestar­am a crença na sua inocência.

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Salvio titular contra o PAOK
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