XEQUE A QUATRO MAGISTRADOS
Juízes Baltazar Pinto, Gabriel Catarino e José Carvalho e procurador João Palma podem ter de deixar os órgãos sociais do clube
Novo estatuto do Ministério Público aprovado pelo Governo limita participação de magistrados em órgãos sociais de clubes. Tal depende de uma autorização do Conselho Superior do Ministério Público
São quatro os magistrados – os juízes Joaquim Baltazar Pinto (presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar), Gabriel Catarino (membro suplente do Conselho Fiscal e Disciplinar), José Tomé Carvalho (secretário da Mesa da Assembleia Geral) e o procuradorda República João Palma (vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral) – que figuram nos órgãos sociais do Sporting e que têm o seu estatuto no clube em causa devido ao novo estatuto do Ministério Público, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 23 de agosto. Na proposta aprovada e que segue para a Assembleia da República, no artigo 107.º são definidas as incompatibilidades dos magistrados no que diz respeito ao exercício de funções em “quaisquer órgãos estatutários de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais”, como refere a alínea b) do ponto 6, impondo para o desempenho das mesmas autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
Perante o proposto pelo Governo e em caso de aprovação do mesmo na Assembleia da República, os quatro elementos dos órgãos sociais terão de solicitar autorização para se manterem em funções, sabendo de antemão que a mesma, como configura o número 7 do referido artigo ,“sóécon cedidas e o exercício das funçõesnão forr enumerado e não envolver prejuízo para o serviço ou para a independência, dignidade e prestígio da função de magistrado do Ministério Público”. Ora, este último pressuposto é determinante, pois é conhecida a vontade do Conselho Superior da Magistratura de limitar/controlar a participação de juízes em órgãos estatutários dos clubes que participem em competições profissionais. Aliás, em 2005 já o referido conselho recomendou que os juízes não participassem em cargos “estranhos às funções jurisdicionais”, tendo mesmo sido criado um grupo de trabalho para debater e escalpelizar a questão, sem, porém, ter trazido efeitos práticos. Diga-se que Belo Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, afirmou ontem que “tendo em conta a sensibilidade da questão e dada a necessidade de preservar a dignidade da função judicial, é altura de o conselho reapreciar a questão e refletir sobre a conveniência de condicionar a participação de juízes nos órgãos estatutários de entidades envolvidas em competições desportivas de cariz profissional à prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura”.
Certo é que Frederico Varandas acabou por ser ultrapassado pelos acontecimentos, uma vez que a apresentação à Imprensa da sua lista foi efetuada no dia 17 de julho, na qual constavam os quatro magistrados, tal como figuravam, naturalmente, no dia 31 do mesmo mês, no momento em que a sua lista candidata aos órgãos sociais foi entregue a Jaime Marta Soares, antecessor de Rogério Alves como presidente da Mesa da Assembleia Geral do clube. A proposta saiu do Conselho de Ministros do passado dia 23 de agosto, em plena campanha eleitoral leonina. Agora, caso o novo estatuto do Ministério Público entre em vigor, os quatro magistrados que figuram nos órgãos sociais dos leões podem ter de abdicar dos cargos para os quais foram eleitos, com 42,32% dos votos, no sufrágio do passado dia 8. Recorde-se que as declarações de Frederico Varandas à CMTV, em plena campanha eleitoral, sobre os quatro elementos criaram alguma celeuma. “Tenho na minha lista dois juízes conselheiros do Supremo, um procurador da República, um juiz-desembargador. Acha que estas pessoas abdicam dos seus valores, que não vão exigir o máximo de rigor e braço de ferro na justiça pelo Sporting?”, questionou.
“Acha que estas pessoas (...) não vão exigir o máximo de rigor e braço de ferro na justiça pelo Sporting?” Frederico Varandas Presidente do Sporting à CMTV, a 4 de setembro