O Jogo

ADEPTOS DEBAIXO DE FOGO

CONSELHO DE DISCIPLINA PUNE BENFICA, BRAGA E P. FERREIRA COM UM JOGO À PORTA FECHADA

- JORGE MAIA

Cubes recorrem para o pleno do CD Benfiquita­s consideram decisäa "illegal" e culpam Estoril

Encarnados e arsenalist­as já anunciaram a intenção de recorrer do castigo de um jogo sem apoiantes nos seus estádios para o pleno do CD, o que produz efeitos suspensivo­s. P. Ferreira ainda estuda o processo

O Conselhode Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniuontem Benfica, Braga e P. Ferreira com a realização de um jogo à porta fechada. Todos os processos em causa transitam da época passada e, em todos os casos, a Comissão de Instrução Disciplina­r da Liga considerou terem existido infrações que justificam partidas à porta fechada, sugestões que depois foram confirmada­s e aplicadas pelo CD.

Benfica e Braga já anunciaram a intenção de recorrer das decisões (o P. Ferreira estuda o processo) para o pleno do Conselho de Disciplina, o que produz efeitos suspensivo­s. Caso a pena seja confirmada nessa instância, decisão que deverá ser conhecida no prazo de poucos dias, podem ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Nessa eventualid­ade, poderão ainda apresentar providênci­as cautelares solicitand­o a suspensão do castigo. Caso o TAD as aceite, aguardarão uma decisão final, que pode demorar meses; caso essa pretensão seja recusada, o castigo será aplicado de imediato.

No caso do Benfica, que ainda foi castigado com uma multa de 11 475 euros, estão em causa a visita ao campo do Es- toril no jogo da 31.ª jornada da última época, disputado a 21 de abril, e o arremesso perigoso de objetos com reflexo no jogo, conforme previsto no artigo 183.º do regulament­o disciplina­r. Os encarnados, recorde-se, venceram o jogo por 2-1, com o segundo golo, apontado por Salvio aos 90’+2’, a justificar uma onda de euforia nas bancadas que terminou com o arremesso de várias tochas para o relvado. A situação levou à intervençã­o dos bombeiros para retirar os artefactos pirotécnic­os e forçou o árbitro a atrasar o reinício do jogo. As águias, que já tinhamsido multadas, aoabrigo do artigo 183.º, na última épocadevid­oa problemasc­au-sados pelos adeptos em Tondela, Portimão e Paços de Ferreira, são reincident­es, casos em que a moldura penal vai de um a três jogos à porta fechada, tendo o CD optado pelo limite mínimo.

VAR no centro do Braga-Sporting

Quanto ao Braga, punido ao abrigo do artigo 181.º, que enquadra as agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a dez minutos, está em causa a receção ao Sporting, em jogo a contar para a 28.ª jornada do campeonato. A partida, que os minhotos venceram por 1-0, ficou marcada pela forte contestaçã­o das bancadas quando, aos 44’, o árbitro consultou o VAR e acabou por anular um autogolo de Mathieu, consideran­do ter sido precedido de falta de Paulinho sobre Gelson. Na altura, o arremesso de ob-

No caso das águias estão em causa a visita ao campo do Estoril, no jogo da 31.ª jornada da última época, disputado a 21 de abril, e o arremesso perigoso de objetos com reflexo no jogo

jetos na direção do árbitro, quando este se dirigiu ao monitor para visualizar o lance, atrasou o reinício da partida.

Penálti reclamado no P. Ferreira-Belenenses

O Paços de Ferreira, entretanto despromovi­do à II Liga, também foi alvo do artigo 181.º em virtude dos problemas que ocorreram no final da receção ao Belenenses, em jogo a contar para a 31.ª jornada, que terminou empatado 1-1. Os pacenses reclamaram uma grande penalidade por mão na área, mas o árbitro não assinalou a falta, nem recorreu ao videoárbit­ro, o que motivou protestos dos pacenses e forte contestaçã­o das bancadas, mais uma vez com reflexos no reinício da partida.

Punição: o IPDJ já tinha condenado o Benfica com um jogo por apoio a claques ilegais

 ??  ??
 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal