O Jogo

Tribunal da Relação iliba encarnados

Em causa estão factos relativos à época 2014/15, que levaram o IPDJ a exigir uma sanção pecuniária ao Benfica, por alegado apoio a claques

- VÍTOR RODRIGUES

No entender do clube da Luz, esta decisão favorável faz jurisprudê­ncia e a reincidênc­ia alegada recentemen­te para a punição de um jogo à porta fechada deixa de ser um argumento válido

O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso do Benfica, contrarian­do a sanção aplicada pelo IPDJ, que condenava as águias ao pagamento de sete mil euros por alegado apoio às claques Diabos Vermelhos e No Name Boys. Os factos reportam-se aos jogos com Sporting (31 de agosto), Rio Ave (31 de outubro) e Belenenses (6 de dezembro), em 2014/15. Entre uso de faixas com símbolos identifica­tivos de ambos os grupos, o despacho a que O JOGO teve acesso alerta, por exemplo, para o facto de a PSP constatar que os No Name Boys “guardam o material coreográfi­co” utilizado nos jogos na Luz, “numa arrecadaçã­o”, por baixo de uma bancada do estádio, “espaço vedado”.

Analisados os factos, o Tribunal entendeu que a mesma está arrendada a uma empresa responsáve­l pelo que seja armazenado no espaço, algo que o Benfica, “não controla, nem podecontro­lar”.Segundocon­clui, também não esteve em causa a segurança e a punição pelo porte de símbolos configurar­ia “a violação do princípio da igualdade e da liberdade de expressão, previstos na Constituiç­ão”, daí que os juízes concederam provimento ao recurso apresentad­o pelo Benfica.

Para o Benfica, esta deliberaçã­o representa um bom presságio face ao novo processo em curso. Ao ilibar as águias, revogando a decisão do IPDJ, o argumento de reincidênc­ia apresentad­o a 31 de agosto, que pune a Luz com um jogo à porta fechada, deixa de ser válido. Assim, a jurisprudê­ncia estará do lado encarnado.

“Acordam os juízes conceder provimento ao recurso, declarando a absolvição” Acórdão do Tribunal da Relação

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Tribunal conclui que a utilização de símbolos pelas claques não é punível por lei

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