Tribunal da Relação iliba encarnados
Em causa estão factos relativos à época 2014/15, que levaram o IPDJ a exigir uma sanção pecuniária ao Benfica, por alegado apoio a claques
No entender do clube da Luz, esta decisão favorável faz jurisprudência e a reincidência alegada recentemente para a punição de um jogo à porta fechada deixa de ser um argumento válido
O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso do Benfica, contrariando a sanção aplicada pelo IPDJ, que condenava as águias ao pagamento de sete mil euros por alegado apoio às claques Diabos Vermelhos e No Name Boys. Os factos reportam-se aos jogos com Sporting (31 de agosto), Rio Ave (31 de outubro) e Belenenses (6 de dezembro), em 2014/15. Entre uso de faixas com símbolos identificativos de ambos os grupos, o despacho a que O JOGO teve acesso alerta, por exemplo, para o facto de a PSP constatar que os No Name Boys “guardam o material coreográfico” utilizado nos jogos na Luz, “numa arrecadação”, por baixo de uma bancada do estádio, “espaço vedado”.
Analisados os factos, o Tribunal entendeu que a mesma está arrendada a uma empresa responsável pelo que seja armazenado no espaço, algo que o Benfica, “não controla, nem podecontrolar”.Segundoconclui, também não esteve em causa a segurança e a punição pelo porte de símbolos configuraria “a violação do princípio da igualdade e da liberdade de expressão, previstos na Constituição”, daí que os juízes concederam provimento ao recurso apresentado pelo Benfica.
Para o Benfica, esta deliberação representa um bom presságio face ao novo processo em curso. Ao ilibar as águias, revogando a decisão do IPDJ, o argumento de reincidência apresentado a 31 de agosto, que pune a Luz com um jogo à porta fechada, deixa de ser válido. Assim, a jurisprudência estará do lado encarnado.
“Acordam os juízes conceder provimento ao recurso, declarando a absolvição” Acórdão do Tribunal da Relação