O Jogo

Três mandamento­s para a transparên­cia

O “Estudo global sobre os proprietár­ios dos clubes” denunciou a falta de controlo sobre os investidor­es e começam a surgir recomendaç­ões

- ANA LUÍSA MAGALHÃES

Os autores do estudo apelam a uma ação concertada que bloqueie testas de ferro e exija testes de idoneidade. A ideia é simples: quem não tem nada a esconder não terá problemas

As primeira conclusões do “Estudo global sobre os proprietár­ios dos clubes”, promovido pelo Centro Internacio­nal para a Segurança do Desporto, foram ontem apresentad­as, no Porto. O JOGO já antecipara os resultados de uma análise que passou por 25 países de Europa, Ásia, América do Norte e América do Sul, e que alertam para a ausência de escrutínio sobre os proprietár­ios e acionistas dos clubes. Quem são? De onde vêm? De onde vem o capital? O que fizeram em projetos anteriores? Perguntas cujas respostas se dissipam numa regulament­ação pouco abrangente. Emanuel Madeiros, diretor executivo da Aliança Global para a Integridad­e no Desporto (SIGA) apresentou o estudo no âmbito do 62.º Congresso da União Internacio­nal de Advogados e, entre o apelo para uma resposta imediata, houve recomendaç­ões. O advogado Fernando Veiga Gomes, coautor do estudo, apontou três: revelar quem são os acionistas até ao último beneficiár­io efetivo; implementa­r um sistema

Emanuel Medeiros, CEO do SIGA, esteve ontem no Porto Listar os investidor­es até ao último beneficiár­io para bloquear testas de ferro. Analisar os investidor­es e detetar eventuais conflitos de interesse. O que fazem os investidor­es e o que fizeram no passado? A quem estão ligados? de controlo prévio para mostrar quem são os investidor­es; submeter os investidor­es a testes de integridad­e e idoneidade; “Os intermediá­rios têm de apresentar o registo criminal para se inscrevere­m na federação, e o presidente de uma SAD não?”, aponta Fernando Veiga, que explica como o controlo em vigor em Portugal é curto: “Existe uma revelação das entidades, mas não vai muito longe. Se forem pessoas singulares, fica-se por essa referência, se forem coletivas, só têm de ser revelados os acionistas acima de 10%.” As lacunas na lei portuguesa “Os intermediá­rios têm de apresentar o registo criminal para se registarem, mas um presidente de uma SAD não? Fernando Veiga Gomes permitem até que “um investidor que não exerça o seu papel de acionista possa deter 49,9% de todas as SAD”.

Já Emanuel Medeiros frisa que não está em causa “diabolizar o investimen­to”, mas assegurar que este é feito de forma “rigorosa e transparen­te”. “Chegou o momento para se unir esforços para que a integridad­e no desporto seja colocada no topo da agenda”, frisou.

As próximas etapas do estudo passam por abordar os aspetos financeiro­s dos investimen­tos (2019) e os respeitant­es à integridad­e (2020).

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