Três mandamentos para a transparência
O “Estudo global sobre os proprietários dos clubes” denunciou a falta de controlo sobre os investidores e começam a surgir recomendações
Os autores do estudo apelam a uma ação concertada que bloqueie testas de ferro e exija testes de idoneidade. A ideia é simples: quem não tem nada a esconder não terá problemas
As primeira conclusões do “Estudo global sobre os proprietários dos clubes”, promovido pelo Centro Internacional para a Segurança do Desporto, foram ontem apresentadas, no Porto. O JOGO já antecipara os resultados de uma análise que passou por 25 países de Europa, Ásia, América do Norte e América do Sul, e que alertam para a ausência de escrutínio sobre os proprietários e acionistas dos clubes. Quem são? De onde vêm? De onde vem o capital? O que fizeram em projetos anteriores? Perguntas cujas respostas se dissipam numa regulamentação pouco abrangente. Emanuel Madeiros, diretor executivo da Aliança Global para a Integridade no Desporto (SIGA) apresentou o estudo no âmbito do 62.º Congresso da União Internacional de Advogados e, entre o apelo para uma resposta imediata, houve recomendações. O advogado Fernando Veiga Gomes, coautor do estudo, apontou três: revelar quem são os acionistas até ao último beneficiário efetivo; implementar um sistema
Emanuel Medeiros, CEO do SIGA, esteve ontem no Porto Listar os investidores até ao último beneficiário para bloquear testas de ferro. Analisar os investidores e detetar eventuais conflitos de interesse. O que fazem os investidores e o que fizeram no passado? A quem estão ligados? de controlo prévio para mostrar quem são os investidores; submeter os investidores a testes de integridade e idoneidade; “Os intermediários têm de apresentar o registo criminal para se inscreverem na federação, e o presidente de uma SAD não?”, aponta Fernando Veiga, que explica como o controlo em vigor em Portugal é curto: “Existe uma revelação das entidades, mas não vai muito longe. Se forem pessoas singulares, fica-se por essa referência, se forem coletivas, só têm de ser revelados os acionistas acima de 10%.” As lacunas na lei portuguesa “Os intermediários têm de apresentar o registo criminal para se registarem, mas um presidente de uma SAD não? Fernando Veiga Gomes permitem até que “um investidor que não exerça o seu papel de acionista possa deter 49,9% de todas as SAD”.
Já Emanuel Medeiros frisa que não está em causa “diabolizar o investimento”, mas assegurar que este é feito de forma “rigorosa e transparente”. “Chegou o momento para se unir esforços para que a integridade no desporto seja colocada no topo da agenda”, frisou.
As próximas etapas do estudo passam por abordar os aspetos financeiros dos investimentos (2019) e os respeitantes à integridade (2020).