PROCESSO AO MOREIRENSE PRESCREVEU E FOI ARQUIVADO
Conselho de Disciplina da FPF considera prescrito o procedimento disciplinar no caso de alegado aliciamento que remonta a 2011/12
Decisão do CD é passível de recurso, para o TAD, por entidades que se considerem visadas. Deliberação dos tribunais civis está em fase de recurso movido pelo Moreirense e terá de ser acatado pela FPF e Liga
“É julgada extinta a responsabilidade disciplinar dos arguidos do Moreirense Futebol Clube, Manuel Orlando Cunha e Silva e José Williams Silva Mendonça, por prescrição do procedimento disciplinar, consequentemente, é determinado o arquivamento deste processo disciplinar.” É desta forma que, segundo o acórdão divulgado ontem pela FPF, fica encerrado o processo n.º 52 de 2012/13, sobre a tentativa de aliciamento a jogadores de outros clubes. À data dos factos, Manuel Orlando – “Alhinho” – e Williams Mendonça eram vice-presidente do Moreirense e jogador da Naval, respetivamente.
Entendeu o CD da FPF que o processo prescreveu, de acordo com o regulamento federativo, a 27 de agosto deste ano, decorridos que estão cinco anos (com interrupções e recomeço de contagem, por culpa das interrupções do próprio processo). “Tendo este processo disciplinar permanecido parado cerca de três anos, por causanãoimputávelaosarguidos, temos que o prazo prescricional – cinco anos – voltou a Tribunal de Santa Maria da Feira condenou o Moreirense a um ano de suspensão na competição. O clube recorreu para o Tribunal da Relação correr de dia 27/08/2013 [dia seguinte àquele em que se completaram dois meses da paragem processual]”, lê-se no acórdão federativo.
A decisão do CD surgiu após a sentença do Tribunal de Santa Maria da Feira, que a 7 de setembro último condenou o Moreirense a um ano de suspensão nas competições profissionais por quatro crimes de corrupção ativa e Manuel Orlando “Alhinho” a três anos de prisão com pena suspensa, mediante o pagamento de uma multa. O clube recorreu para o Tribunal da Relação.