O Jogo

BRUNO NAS MÃOS DA AG

Argumentaç­ão da punição de expulsão de sócio do ex-presidente leonino e do vogal Alexandre Godinho já tramitou para o presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rogério Alves

- FILIPE ALEXANDRE DIAS MÁRIO DUARTE RUI MIGUEL GOMES

Caberá ao representa­nte máximo dos associados convocar a assembleia geral (AG) para discutir e votar a proposta de sanções decidida por unanimidad­e pelo Conselho Fiscal e Disciplina­r

O Conselho Fiscal e Disciplina­r (CFD) já tramitou o processo de expulsão de sócio do ex-presidente Bruno de Carvalho e o seu vogal doConselho Diretivo Alexandre Godinho, sabe O JOGO, já tramitou para a Mesa daAssemble­ia Geral do clube, liderada por Rogério Alves, assim como os respetivos recursos. Será agora decidido se e quando será realizada a assembleia geral (AG) para discutir e votar a punição atribuída. Esta resultou de um processo disciplina­r movido pela então Comissão de Fiscalizaç­ão, do qual foram apuradas 12 infrações cometidas por Bruno de Carvalho, dez por parte de Alexandre Godinho, seis por Carlos Vieira, antigo administra­dor da SAD e vice-presidente para a área financeira, que foi suspenso de associado por seis meses, tal como o ex-vogal do Conselho Diretivo Luiz Gestas, este devido a quatro infrações. Também objeto de apreciação disciplina­r estiveram o ex-administra­dor da SAD Rui Caeiro, que cometeu duas infrações, que levaram a uma repreensão escrita, enquanto

Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho recorreram, o que foi anexado ao processo do pedido de expulsão

Luís Roque e José Quintela, também elementos do anterior Conselho Diretivo viram os seus processos arquivados.

Este processo disciplina­r, recorde-se, tem como base “infrações muito graves não só para a imagem e para o património do clube, mas também para o próprio clube enquanto instituiçã­o”, frisou o CFD na fundamenta­ção da decisão.As infrações, alega o órgão, “consubstan­ciam a prática de atos que visaram subverter a ordem, a orgânica, o funcioname­nto, a atividade e a subsistênc­ia do Sporting”, defendeu o órgão presidido pelo juizconsel­heiro Baltazar Pinto.Na argumentaç­ão tornada pública no início do mês de março, são igualmente referidos aspetos relacionad­os com a tentativa de bloquear contas bancárias e usurpação de funções, as quais ocorreram depois da AG destitutiv­a de 23 de junho, entre outros aspetos. Caso os associados votem favoravelm­ente a propostado­CFD, cuja decisão foi unânime, os visados podem recorrer para a justiça civil.

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Rogério Alves recebeu do Conselho Fiscal o processo e o recurso de Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho

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