BRUNO NAS MÃOS DA AG
Argumentação da punição de expulsão de sócio do ex-presidente leonino e do vogal Alexandre Godinho já tramitou para o presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rogério Alves
Caberá ao representante máximo dos associados convocar a assembleia geral (AG) para discutir e votar a proposta de sanções decidida por unanimidade pelo Conselho Fiscal e Disciplinar
O Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) já tramitou o processo de expulsão de sócio do ex-presidente Bruno de Carvalho e o seu vogal doConselho Diretivo Alexandre Godinho, sabe O JOGO, já tramitou para a Mesa daAssembleia Geral do clube, liderada por Rogério Alves, assim como os respetivos recursos. Será agora decidido se e quando será realizada a assembleia geral (AG) para discutir e votar a punição atribuída. Esta resultou de um processo disciplinar movido pela então Comissão de Fiscalização, do qual foram apuradas 12 infrações cometidas por Bruno de Carvalho, dez por parte de Alexandre Godinho, seis por Carlos Vieira, antigo administrador da SAD e vice-presidente para a área financeira, que foi suspenso de associado por seis meses, tal como o ex-vogal do Conselho Diretivo Luiz Gestas, este devido a quatro infrações. Também objeto de apreciação disciplinar estiveram o ex-administrador da SAD Rui Caeiro, que cometeu duas infrações, que levaram a uma repreensão escrita, enquanto
Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho recorreram, o que foi anexado ao processo do pedido de expulsão
Luís Roque e José Quintela, também elementos do anterior Conselho Diretivo viram os seus processos arquivados.
Este processo disciplinar, recorde-se, tem como base “infrações muito graves não só para a imagem e para o património do clube, mas também para o próprio clube enquanto instituição”, frisou o CFD na fundamentação da decisão.As infrações, alega o órgão, “consubstanciam a prática de atos que visaram subverter a ordem, a orgânica, o funcionamento, a atividade e a subsistência do Sporting”, defendeu o órgão presidido pelo juizconselheiro Baltazar Pinto.Na argumentação tornada pública no início do mês de março, são igualmente referidos aspetos relacionados com a tentativa de bloquear contas bancárias e usurpação de funções, as quais ocorreram depois da AG destitutiva de 23 de junho, entre outros aspetos. Caso os associados votem favoravelmente a propostadoCFD, cuja decisão foi unânime, os visados podem recorrer para a justiça civil.