PANDEMIA PODE SER SALVAÇÃO
Conselho de Disciplina emitiu um comunicado, a 20 de março, salientando as alterações aos processos em virtude dos decretos recentes
Conselho de Disciplina abriu ontem o processo disciplinar referente ao incumprimento salarial, mas estado excecional pode suspender prazos decretados. SAD do Aves vai defender-se com isso
Depois das suspensões das provas desportivas por parte da Liga e da Federação Portuguesa de Futebol e de ter sido decretado o estado de emergência, o Conselho de Disciplina da FPF emitiu um comunicado, datado de 20 de março, com alterações à sua atuação. No comunicado são elencadas as“medidasexcecionaisetemporárias relativas aos procedimentos disciplinares, no contexto da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARSCoV-2 e da doença covid-19”.
Este comunicado pode salvaguardar a equipa do Aves de uma eventual sanção disciplinar, com perda de pontos, pelo facto de não ter cumprido o controlo salarial, cuja notificação da Liga, datada de 18 de março, remeteu o processo para a Comissão de Instrutores do organismo disciplinar, que ontem abriu o processo disciplinar referente. Contextualizado com os decretos do Go
Wei Zhiao não cumpriu os prazos e não pagou salários aos jogadores
“A situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade”
Comunicado do CD verno sobre as medidas excecionais em momento de pandemia, o CD lembrou que “a situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos”, de acordo com a lei n.º 1-A/2020.
Sabe O JOGO que a SAD do Aves está a preparar a sua defesa com base neste parâmetro deexcecionalidade,tantomais quejustificaoincumprimento com as dificuldades do mercado asiático, onde o presidente da SAD tem negócios.