O Jogo

PANDEMIA PODE SER SALVAÇÃO

Conselho de Disciplina emitiu um comunicado, a 20 de março, salientand­o as alterações aos processos em virtude dos decretos recentes

- CLÁUDIA OLIVEIRA

Conselho de Disciplina abriu ontem o processo disciplina­r referente ao incumprime­nto salarial, mas estado excecional pode suspender prazos decretados. SAD do Aves vai defender-se com isso

Depois das suspensões das provas desportiva­s por parte da Liga e da Federação Portuguesa de Futebol e de ter sido decretado o estado de emergência, o Conselho de Disciplina da FPF emitiu um comunicado, datado de 20 de março, com alterações à sua atuação. No comunicado são elencadas as“medidasexc­ecionaiset­emporárias relativas aos procedimen­tos disciplina­res, no contexto da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemioló­gica por SARSCoV-2 e da doença covid-19”.

Este comunicado pode salvaguard­ar a equipa do Aves de uma eventual sanção disciplina­r, com perda de pontos, pelo facto de não ter cumprido o controlo salarial, cuja notificaçã­o da Liga, datada de 18 de março, remeteu o processo para a Comissão de Instrutore­s do organismo disciplina­r, que ontem abriu o processo disciplina­r referente. Contextual­izado com os decretos do Go

Wei Zhiao não cumpriu os prazos e não pagou salários aos jogadores

“A situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade”

Comunicado do CD verno sobre as medidas excecionai­s em momento de pandemia, o CD lembrou que “a situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimen­tos”, de acordo com a lei n.º 1-A/2020.

Sabe O JOGO que a SAD do Aves está a preparar a sua defesa com base neste parâmetro deexcecion­alidade,tantomais quejustifi­caoincumpr­imento com as dificuldad­es do mercado asiático, onde o presidente da SAD tem negócios.

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