CD da FPF já “ilibou” jornalista da Sport TV
LIGA BWIN Processo disciplinar gerado por queixa do Sporting terminará sem consequências práticas, mas põe em causa os regulamentos da Liga
Órgão federativo escudase nas normas regulamentares para justificar a instauração do processo, mas, de forma inédita, já comunicou estar a ponderar não aplicar qualquer sanção.
ANTÓNIO BARROSO
O Conselho de Disciplina ●●● (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) pondera não sancionar a jornalista da Sport TV que questionou o treinador do Sporting, Rúben Amorim, sobre o avançado Slimani, o que motivou uma participação da SAD leonina junto dos delegados da Liga, dando origem a um processo disciplinar instaurado à repórter, que a entidade liderada por Pedro Proença considera agente desportivo.
Os factos remontam à entrevista rápida regulamentar após a derrota do Sporting, em casa, frente ao Chaves, no sábado, reportados imediatamente a seguir pelo delegado do Sporting, Vasco Fernandes, aos representantes do organismo que tutela o futebol profissional.
“O CD estava obrigado pelas normas do regulamento da Liga a instaurar um procedimento disciplinar, uma vez que constava no relatório do delegado, mas não pondera sancionar a jornalista”, disse ontem fonte oficial do CD da FPF à Lusa.
Segundo a mesma fonte, foi decidido atribuir ao processo “natureza urgente” e este deverá servir também para “clarificar uma aparente desconformidade constitucional” da norma que está no regulamento de competições. Um anúncio que acontece enquanto o processo seguiu a sua tramitação normal, estando de momento na Comissão de Instrutores da Liga, que ainda não remeteu a proposta de decisão que fará ao órgão federativo.
Esta posição do CD poderá, por isso, tornar inconsequente e obsoleta parte do artigo 91 do Regulamento de Competições da Liga, sobretudo a sua alínea a), que condiciona as perguntas dos jornalistas
nas “flash interview”, assim como o enquadramento visual feito por um repórter de imagem, também jornalista: “(...) versando exclusivamente sobre as ocorrências do jogo, diante de um painel fornecido pela Liga Portugal com os logótipos dos seus patrocinadores, devendo os intervenientes colocar-se sobre uma marca fixada no chão pelos delegados da Liga Portugal, para esse efeito”.
Sobre esta questão, José Sá Reis, professor de Direito na Universidade do Porto, considera o seguinte: “As flashinterview são um elemento que valoriza as transmissões dos jogos, mas os próprios clubes e a Liga parecem admitir que não têm conteúdo jornalístico. Assim sendo, creio que devem ser feitas por não-jornalistas, com ganho para todos”. Já sobre os princípios legais e constitucionais que se levantam quando há condicionamento jornalístico, defende que os regulamentos têm de estar em conformidade: “Não só devem ter em conta esses princípios,
como estão obrigados a fazêlo sob pena de o artigo 38.º da Constituição passar a ser letra morta. Se hoje deixarmos isto acontecer no futebol, porque não voltará a acontecer amanhã em assuntos de real gravidade?”.
Entretanto, o deputado Rodrigo Saraiva, líder da bancada parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), em declarações à RR, afirmou que o partido solicitou à Provedoria de Justiça a fiscalização da constitucionalidade do regulamentos da Liga, considerando-os “inconstitucionais porque não cumprem a liberdade de expressão e de imprensa”.
“Creio que as flash interview devem ser feitas por não-jornalistas”
José Sá Reis Professor de Direito da U. Porto