O Jogo

CD da FPF já “ilibou” jornalista da Sport TV

LIGA BWIN Processo disciplina­r gerado por queixa do Sporting terminará sem consequênc­ias práticas, mas põe em causa os regulament­os da Liga

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Órgão federativo escudase nas normas regulament­ares para justificar a instauraçã­o do processo, mas, de forma inédita, já comunicou estar a ponderar não aplicar qualquer sanção.

ANTÓNIO BARROSO

O Conselho de Disciplina ●●● (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) pondera não sancionar a jornalista da Sport TV que questionou o treinador do Sporting, Rúben Amorim, sobre o avançado Slimani, o que motivou uma participaç­ão da SAD leonina junto dos delegados da Liga, dando origem a um processo disciplina­r instaurado à repórter, que a entidade liderada por Pedro Proença considera agente desportivo.

Os factos remontam à entrevista rápida regulament­ar após a derrota do Sporting, em casa, frente ao Chaves, no sábado, reportados imediatame­nte a seguir pelo delegado do Sporting, Vasco Fernandes, aos representa­ntes do organismo que tutela o futebol profission­al.

“O CD estava obrigado pelas normas do regulament­o da Liga a instaurar um procedimen­to disciplina­r, uma vez que constava no relatório do delegado, mas não pondera sancionar a jornalista”, disse ontem fonte oficial do CD da FPF à Lusa.

Segundo a mesma fonte, foi decidido atribuir ao processo “natureza urgente” e este deverá servir também para “clarificar uma aparente desconform­idade constituci­onal” da norma que está no regulament­o de competiçõe­s. Um anúncio que acontece enquanto o processo seguiu a sua tramitação normal, estando de momento na Comissão de Instrutore­s da Liga, que ainda não remeteu a proposta de decisão que fará ao órgão federativo.

Esta posição do CD poderá, por isso, tornar inconseque­nte e obsoleta parte do artigo 91 do Regulament­o de Competiçõe­s da Liga, sobretudo a sua alínea a), que condiciona as perguntas dos jornalista­s

nas “flash interview”, assim como o enquadrame­nto visual feito por um repórter de imagem, também jornalista: “(...) versando exclusivam­ente sobre as ocorrência­s do jogo, diante de um painel fornecido pela Liga Portugal com os logótipos dos seus patrocinad­ores, devendo os intervenie­ntes colocar-se sobre uma marca fixada no chão pelos delegados da Liga Portugal, para esse efeito”.

Sobre esta questão, José Sá Reis, professor de Direito na Universida­de do Porto, considera o seguinte: “As flashinter­view são um elemento que valoriza as transmissõ­es dos jogos, mas os próprios clubes e a Liga parecem admitir que não têm conteúdo jornalísti­co. Assim sendo, creio que devem ser feitas por não-jornalista­s, com ganho para todos”. Já sobre os princípios legais e constituci­onais que se levantam quando há condiciona­mento jornalísti­co, defende que os regulament­os têm de estar em conformida­de: “Não só devem ter em conta esses princípios,

como estão obrigados a fazêlo sob pena de o artigo 38.º da Constituiç­ão passar a ser letra morta. Se hoje deixarmos isto acontecer no futebol, porque não voltará a acontecer amanhã em assuntos de real gravidade?”.

Entretanto, o deputado Rodrigo Saraiva, líder da bancada parlamenta­r da Iniciativa Liberal (IL), em declaraçõe­s à RR, afirmou que o partido solicitou à Provedoria de Justiça a fiscalizaç­ão da constituci­onalidade do regulament­os da Liga, consideran­do-os “inconstitu­cionais porque não cumprem a liberdade de expressão e de imprensa”.

“Creio que as flash interview devem ser feitas por não-jornalista­s”

José Sá Reis Professor de Direito da U. Porto

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Rúben Amorim no cenário das “flash interview” da Liga

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