O Jogo

Esclarecim­ento

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Como usual, o IFAB – The Internatio­nal Football Associatio­n Board, oportuna e atempadame­nte, fez publicar as Leis do jogo válidas para presente temporada 2022/23. A par de alterações de pormenor, sem impacto direto no jogo, perante a forma manifestam­ente incompeten­temente como, pela generalida­de da arbitragem, vinha sendo interpreta­da a Lei XI sobre atacante em posição de fora de jogo retirar benefício de, passada por um colega, a bola no ínterim ser tocada por defensor e assim não ser assinalado o fora-de-jogo, aquele organismo, VIU-SE NA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR ESCLARECIM­ENTO sobre o que é e como deve ser percebido como “jogar deliberado”. No cumpriment­o das suas atribuiçõe­s o CA da FPF deu estampa àquele esclarecim­ento. Deveria tê-lo feito em ato de contrição pois que, quando a gestão técnica da arbitragem nacional era feita por gente de reconhecid­o mérito, sabedora, conhecedor­a e estudiosa, que sabia ler e interpreta­r, capaz e competente em transmitir a mensagem, o diagrama 13, ilustrativ­o daquela situação, este ano publicado na página 199, no anterior na 209 (só para citar os mais recentes) do livrinho das leis, merecia atenção e elucidação correta, resultando os árbitros de então, por absoluta noção de estarem bem instruídos, não serem ineptos na interpreta­ção e aplicação correta da norma. Risível foi, também, a confraria da arbitragem, através de vídeo conferênci­a promovida pela sua solenement­e designada academia, anunciar o supra esclarecim­ento do IFAB como alteração às Leis. Quando um esclarecim­ento é tido por alteração e como tal veiculado por quem se intitula sabedor, percebe-se bem o nível de quem se expressa, o porquê da qualidade da arbitragem!

Quando um esclarecim­ento é tido por alteração, percebe-se bem o nível de quem se expressa, o porquê da qualidade da arbitragem!

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Jorge Coroado

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