Esclarecimento
Como usual, o IFAB – The International Football Association Board, oportuna e atempadamente, fez publicar as Leis do jogo válidas para presente temporada 2022/23. A par de alterações de pormenor, sem impacto direto no jogo, perante a forma manifestamente incompetentemente como, pela generalidade da arbitragem, vinha sendo interpretada a Lei XI sobre atacante em posição de fora de jogo retirar benefício de, passada por um colega, a bola no ínterim ser tocada por defensor e assim não ser assinalado o fora-de-jogo, aquele organismo, VIU-SE NA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR ESCLARECIMENTO sobre o que é e como deve ser percebido como “jogar deliberado”. No cumprimento das suas atribuições o CA da FPF deu estampa àquele esclarecimento. Deveria tê-lo feito em ato de contrição pois que, quando a gestão técnica da arbitragem nacional era feita por gente de reconhecido mérito, sabedora, conhecedora e estudiosa, que sabia ler e interpretar, capaz e competente em transmitir a mensagem, o diagrama 13, ilustrativo daquela situação, este ano publicado na página 199, no anterior na 209 (só para citar os mais recentes) do livrinho das leis, merecia atenção e elucidação correta, resultando os árbitros de então, por absoluta noção de estarem bem instruídos, não serem ineptos na interpretação e aplicação correta da norma. Risível foi, também, a confraria da arbitragem, através de vídeo conferência promovida pela sua solenemente designada academia, anunciar o supra esclarecimento do IFAB como alteração às Leis. Quando um esclarecimento é tido por alteração e como tal veiculado por quem se intitula sabedor, percebe-se bem o nível de quem se expressa, o porquê da qualidade da arbitragem!
Quando um esclarecimento é tido por alteração, percebe-se bem o nível de quem se expressa, o porquê da qualidade da arbitragem!