O Jogo

Vão ter que contar connosco!

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Vem aí um mês de fevereiro muito quente, apesar dos avisos do IPMA em sentido contrário. Refiro-me à agenda do SC Braga para o menor mês do ano: 8 jogos em meros 28 dias. E que jogos: a abrir, uma visita ao Sporting, que nos goleou há pouco, três jogos de “mata-mata” (dois com a Fiorentina e outro contra o Benfica), fechando o mês numa visita ao nosso rival geográfico, o VSC. Todos sentimos que o plantel está preparado e motivado para um mês assim. Será exigente, tanto do ponto de vista físico, como emocional. Paralelame­nte aos jogos, outras “forças” se movimentam. E, relativame­nte a estas, convirá que os dirigentes e os adeptos estejam avisados e preparados. Escrevi, na minha anterior crónica, sobre as coincidênc­ias, as “bruxas” e os túneis que costumam assombrar o SC Braga quando este se aventura pelos lugares mais cimeiros do campeonato. Após o jogo contra o Paços de Ferreira, logo alguns (comentador­es e outros alegados especialis­tas) se apressaram a tecer consideran­dos destinados a retirar o mérito à vitória bracarense. Um comentador referiu que o Porto apenas continuava em 3º lugar porque o árbitro permitiu que o Braga marcasse um golo para além dos descontos. Vejamos: o golo aconteceu ao minuto 97’07’’, ou seja, 7 segundos após os 7 minutos concedidos, que são, como sabemos, o tempo mínimo de descontos. E é suposto que estes se traduzam em jogo útil. Revisitei o jogo e utilizei o cronómetro: após o minuto 90 e até ao golo, o jogo esteve parado 58 segundos, o que significa que o golo foi marcado dentro do tempo de jogo útil dado pelo árbitro. Mas mais “surrealist­a” foi alguma imprensa ter feito eco de uma imagem imediatame­nte anterior ao golo de Banza, em que se vê 4 elementos do banco bracarense dentro das 4 linhas, como que adivinhand­o o golo. Defendem, reproduzin­do as palavras de um “especialis­ta de arbitragem” que o golo deveria ter sido invalidado por essa razão. Ora, o especialis­ta não diz isso: o que ele refere é que se em abstrato o árbitro se aperceber após o golo que houve essa infração, poderia anular o golo. Mas, a seguir, reitera que deve prevalecer o bom senso e o espírito da lei. Ora, não tendo havido qualquer influência desses 4 elementos na jogada de golo, manda o bom senso e o espírito da lei validar o golo, mesmo que o árbitro tivesse reparado. O contrário seria escandalos­o. Por isso, a todos os que não gostam de ver o SC Braga nos lugares de cima, só posso dizer: vão ter que contar connosco!

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