Vão ter que contar connosco!
Vem aí um mês de fevereiro muito quente, apesar dos avisos do IPMA em sentido contrário. Refiro-me à agenda do SC Braga para o menor mês do ano: 8 jogos em meros 28 dias. E que jogos: a abrir, uma visita ao Sporting, que nos goleou há pouco, três jogos de “mata-mata” (dois com a Fiorentina e outro contra o Benfica), fechando o mês numa visita ao nosso rival geográfico, o VSC. Todos sentimos que o plantel está preparado e motivado para um mês assim. Será exigente, tanto do ponto de vista físico, como emocional. Paralelamente aos jogos, outras “forças” se movimentam. E, relativamente a estas, convirá que os dirigentes e os adeptos estejam avisados e preparados. Escrevi, na minha anterior crónica, sobre as coincidências, as “bruxas” e os túneis que costumam assombrar o SC Braga quando este se aventura pelos lugares mais cimeiros do campeonato. Após o jogo contra o Paços de Ferreira, logo alguns (comentadores e outros alegados especialistas) se apressaram a tecer considerandos destinados a retirar o mérito à vitória bracarense. Um comentador referiu que o Porto apenas continuava em 3º lugar porque o árbitro permitiu que o Braga marcasse um golo para além dos descontos. Vejamos: o golo aconteceu ao minuto 97’07’’, ou seja, 7 segundos após os 7 minutos concedidos, que são, como sabemos, o tempo mínimo de descontos. E é suposto que estes se traduzam em jogo útil. Revisitei o jogo e utilizei o cronómetro: após o minuto 90 e até ao golo, o jogo esteve parado 58 segundos, o que significa que o golo foi marcado dentro do tempo de jogo útil dado pelo árbitro. Mas mais “surrealista” foi alguma imprensa ter feito eco de uma imagem imediatamente anterior ao golo de Banza, em que se vê 4 elementos do banco bracarense dentro das 4 linhas, como que adivinhando o golo. Defendem, reproduzindo as palavras de um “especialista de arbitragem” que o golo deveria ter sido invalidado por essa razão. Ora, o especialista não diz isso: o que ele refere é que se em abstrato o árbitro se aperceber após o golo que houve essa infração, poderia anular o golo. Mas, a seguir, reitera que deve prevalecer o bom senso e o espírito da lei. Ora, não tendo havido qualquer influência desses 4 elementos na jogada de golo, manda o bom senso e o espírito da lei validar o golo, mesmo que o árbitro tivesse reparado. O contrário seria escandaloso. Por isso, a todos os que não gostam de ver o SC Braga nos lugares de cima, só posso dizer: vão ter que contar connosco!