Boaventura: corrupção em benefício das águias
Agente de jogadores foi alvo de acusação do Ministério Público por tentativa de aliciamento de Lionn, Marcelo, Cássio e Salin dias antes de defrontaram o Benfica, em 2015/16
SAD benfiquista escapa a acusação de corrupção por “ausência de indícios” na ligação com o empresário e também por este não fazer parte dos órgãos sociais, “nem ocupar uma posição de liderança” na sociedade.
César Boaventura, empresário de futebol, vai responder em tribunal por crimes de corrupção por tentativa de aliciamento de jogadores em que, segundo garante o Ministério Público (MP), agiu em benefício do Benfica. Na acusação, assegura-se que existem indícios contra o agente e é apontada a relação de proximidade que o mesmo tinha com Luís Filipe Vieira, ex-presidente dos encarnados, mas também se conclui que não há provas de que tenha sido o Benfica a pedir-lhe que aliciasse os futebolistas.
Boaventurafoiacusadopelo MP de três crimes de corrupção ativa e um de corrupção ativa na forma tentada por aliciar quatro jogadores antes de jogos contra o Benfica na época 2015/16. Marcelo, Cássio e Lionn (todos do Rio Ave) e Salin (do Marítimo) terão sido os alvos do empresário, na tentativa de que alterassem ou falseassem o resultado dos jogos seguintes das suas equipas diante dos encarnados. O despacho, a que O JOGO teve acesso, refere que as abordagens tiveram lugar dias antes do Rio Ave-Benfica, disputado a 24 de abril de 2016 (31.ª jornada) e Marítimo-Benfica, realizado a 8 de maio e referente à 33.ª jornada, numa altura em que as águias lideravam o campeonato com apenas mais dois pontos do que o Sporting.
Segundoodocumento,Boaventura terá prometido “vantagens patrimoniais ilegítimas” e “aliciou ou tentou aliciá-los a praticar atos contrários aos interesses das próprias equipas e das sociedades desportivas às quais estavam vinculados, com vista a alterar ou falsear resultado das competições desportivas em que participavam, fim que pretendia com vista a beneficiar a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD na época 2015/16 da Primeira Liga”.
É também realçado que Boaventura – o MP pede a pena de proibição de exercício da sua profissão durante três anos e a condenação de pagamento de 480 mil euros ao Estado – era reconhecido no meio do futebol profissional como empresário desportivo, “sendo também conhecida a relação de confiança e proximidade que mantinha com Luís Filipe Ferreira Vieira e, por seu intermédio, com a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD”, sendo apontado que falavam aotelefoneeporescrito“muito frequentemente”, tanto de assuntos profissionais como relacionados com o meio futebolístico.
MP sem indícios para acusar a SAD
Da leitura do despacho final ressalta a conclusão que o Benfica não foi acusado. “Para ser responsabilizada a pessoa coletiva é necessário que o crime seja cometido por pessoas que nela ocupem uma posição de liderança”, o que não era o casodeCésarBoaventura,pois não era representante legal da sociedade, gerente ou membro do conselho de administração, ou seja, não fazia parte dos órgãos sociais da SAD nem se encontrava a ela vinculado de forma nenhuma. “O arguido era, de acordo com os indíciorecolhidos,umempresário desportivo, atividade que exercia, direta ou indiretamente, por contra própria”, pode ler-se, acrescentando-se, por tudo isto que “face à ausência de indícios e face à referida impossibilidade legal, não se deduzirá qualquer acusação contra esta entidade”.
“Aliciou ou tentou, com vista a alterar ou falsear resultado com vista a beneficiar o Benfica” Despacho de acusação