O Jogo

Boaventura: corrupção em benefício das águias

Agente de jogadores foi alvo de acusação do Ministério Público por tentativa de aliciament­o de Lionn, Marcelo, Cássio e Salin dias antes de defrontara­m o Benfica, em 2015/16

- VÍTOR RODRIGUES

SAD benfiquist­a escapa a acusação de corrupção por “ausência de indícios” na ligação com o empresário e também por este não fazer parte dos órgãos sociais, “nem ocupar uma posição de liderança” na sociedade.

César Boaventura, empresário de futebol, vai responder em tribunal por crimes de corrupção por tentativa de aliciament­o de jogadores em que, segundo garante o Ministério Público (MP), agiu em benefício do Benfica. Na acusação, assegura-se que existem indícios contra o agente e é apontada a relação de proximidad­e que o mesmo tinha com Luís Filipe Vieira, ex-presidente dos encarnados, mas também se conclui que não há provas de que tenha sido o Benfica a pedir-lhe que aliciasse os futebolist­as.

Boaventura­foiacusado­pelo MP de três crimes de corrupção ativa e um de corrupção ativa na forma tentada por aliciar quatro jogadores antes de jogos contra o Benfica na época 2015/16. Marcelo, Cássio e Lionn (todos do Rio Ave) e Salin (do Marítimo) terão sido os alvos do empresário, na tentativa de que alterassem ou falseassem o resultado dos jogos seguintes das suas equipas diante dos encarnados. O despacho, a que O JOGO teve acesso, refere que as abordagens tiveram lugar dias antes do Rio Ave-Benfica, disputado a 24 de abril de 2016 (31.ª jornada) e Marítimo-Benfica, realizado a 8 de maio e referente à 33.ª jornada, numa altura em que as águias lideravam o campeonato com apenas mais dois pontos do que o Sporting.

Segundoodo­cumento,Boaventura terá prometido “vantagens patrimonia­is ilegítimas” e “aliciou ou tentou aliciá-los a praticar atos contrários aos interesses das próprias equipas e das sociedades desportiva­s às quais estavam vinculados, com vista a alterar ou falsear resultado das competiçõe­s desportiva­s em que participav­am, fim que pretendia com vista a beneficiar a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD na época 2015/16 da Primeira Liga”.

É também realçado que Boaventura – o MP pede a pena de proibição de exercício da sua profissão durante três anos e a condenação de pagamento de 480 mil euros ao Estado – era reconhecid­o no meio do futebol profission­al como empresário desportivo, “sendo também conhecida a relação de confiança e proximidad­e que mantinha com Luís Filipe Ferreira Vieira e, por seu intermédio, com a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD”, sendo apontado que falavam aotelefone­eporescrit­o“muito frequentem­ente”, tanto de assuntos profission­ais como relacionad­os com o meio futebolíst­ico.

MP sem indícios para acusar a SAD

Da leitura do despacho final ressalta a conclusão que o Benfica não foi acusado. “Para ser responsabi­lizada a pessoa coletiva é necessário que o crime seja cometido por pessoas que nela ocupem uma posição de liderança”, o que não era o casodeCésa­rBoaventur­a,pois não era representa­nte legal da sociedade, gerente ou membro do conselho de administra­ção, ou seja, não fazia parte dos órgãos sociais da SAD nem se encontrava a ela vinculado de forma nenhuma. “O arguido era, de acordo com os indíciorec­olhidos,umempresár­io desportivo, atividade que exercia, direta ou indiretame­nte, por contra própria”, pode ler-se, acrescenta­ndo-se, por tudo isto que “face à ausência de indícios e face à referida impossibil­idade legal, não se deduzirá qualquer acusação contra esta entidade”.

“Aliciou ou tentou, com vista a alterar ou falsear resultado com vista a beneficiar o Benfica” Despacho de acusação

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CÉSAR BOAVENTURA, SEGUNDO O MP, TERÁ TENTADO ALICIAR MARCELO E CÁSSIO (AMBOS NA FOTO AO LADO), ALÉM DE LIONN E SALIN

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