“Tenho dúvidas sobre o aparato”
1 Qual a moldura penal deste tipo de crimes?
—Sendo a prática do crime de ofensa à integridade física no âmbito da lei 39/2009, relativa à segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, a pena de até três anos é agravada um quarto nos seus limites mínimos e máximos. No caso do arremesso de objeto ou produto líquido criar perigo de vida, por exemplo, incorre numa pena de prisão de até quatro anos. A coação é punida com pena de prisão de até três anos ou multa, mas como o despacho fala em coação agravada, pode ser punida com pena de prisão de um a cinco anos. No crime de ameaça, a pena é de até um ano ou multa até 120 dias, mas sendo agravada, passa para até dois anos e multa até 240 dias. Por fim, o de instigação pública a um crime é punido com prisão até três anos ou pena de multa.
2 Só os desacatos na AG justificavam as buscas?
—Só tendo conhecimento efetivo do processo poderia responder cabalmente a essa pergunta. Tenho dúvidas de que se justifique um aparato desta natureza, mas passaram-se dois meses desde a AG do FC Porto e o MP já terá outra prova produzida. Se calhar, ouviu algumas das pessoas que lá estiveram. Mas isto também poderá ser mais do que está no comunicado.
3 Após as buscas, poderão ser imputados outros crimes aos suspeitos?
—Podem. Se encontraram coisas que possam indiciar a prática de outros crimes, ou se extrai uma certidão e iniciam outro processo pelas práticas desses crimes, ouse junta tudo no mesmo processo, alargando-se o âmbito do mesmo. É uma decisão que cabe ao MP.