O Jogo

Profission­alismo

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Com algumas épocas de implantaçã­o, o profission­alismo na arbitragem pode considerar­se consolidad­o. Grosso modo, é do desempenho da função que advêm os meios necessário­s à sobrevivên­cia de quem milita no quadro superior da classe. Embora se desconheça qual a definição mais adequada (emprego ou ofício especializ­ado?), com o exercício da arbitragem, há um restrito número de cidadãos considerad­o profission­al, tido como prestador de serviços à FPF que, necessitan­do de recorrer a crédito, deixam os analistas das instituiçõ­es bancárias ou sociedades financeira­s incumbidos de aferirem a respetiva taxa de esforço, estupefact­os, até, com proventos de autodenomi­nados profission­ais VAR! Perante tal cenário, uma questão se formula: porque será que o sodalício, tão prolixo em redigir queixas dos agentes da modalidade ao CD da FPF, mas interessei­ramente ameno, para evitar choques inviabiliz­adores de pulo do confrademo­r para outros gabinetes, na reivindica­ção e defesa dos interesses dos filiados, não encetou diligência­s para reconhecim­ento da existência de uma prestação de atividade, aparenteme­nte autónoma, mas prestada em condições análogas à de contrato de trabalho juridicame­nte subordinad­o? Pois que, entre outras coisas, a FPF: determina regras; procedimen­tos; dita restrições e limita autonomia aos “prestadore­s da atividade” (ex: só mediante autorizaçã­o podem ser entrevista­dos); impõe um regulament­o; detém poder disciplina­r sobre faltosos e/ ou desobedien­tes; organiza e impõe ações de reciclagem e avaliação, formação contínua, treinos, etc...; classifica; distribui equipament­os e parafernál­ia eletrónica obrigando utilização; define horários e também deslocaçõe­s.

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