Profissionalismo
Com algumas épocas de implantação, o profissionalismo na arbitragem pode considerarse consolidado. Grosso modo, é do desempenho da função que advêm os meios necessários à sobrevivência de quem milita no quadro superior da classe. Embora se desconheça qual a definição mais adequada (emprego ou ofício especializado?), com o exercício da arbitragem, há um restrito número de cidadãos considerado profissional, tido como prestador de serviços à FPF que, necessitando de recorrer a crédito, deixam os analistas das instituições bancárias ou sociedades financeiras incumbidos de aferirem a respetiva taxa de esforço, estupefactos, até, com proventos de autodenominados profissionais VAR! Perante tal cenário, uma questão se formula: porque será que o sodalício, tão prolixo em redigir queixas dos agentes da modalidade ao CD da FPF, mas interesseiramente ameno, para evitar choques inviabilizadores de pulo do confrademor para outros gabinetes, na reivindicação e defesa dos interesses dos filiados, não encetou diligências para reconhecimento da existência de uma prestação de atividade, aparentemente autónoma, mas prestada em condições análogas à de contrato de trabalho juridicamente subordinado? Pois que, entre outras coisas, a FPF: determina regras; procedimentos; dita restrições e limita autonomia aos “prestadores da atividade” (ex: só mediante autorização podem ser entrevistados); impõe um regulamento; detém poder disciplinar sobre faltosos e/ ou desobedientes; organiza e impõe ações de reciclagem e avaliação, formação contínua, treinos, etc...; classifica; distribui equipamentos e parafernália eletrónica obrigando utilização; define horários e também deslocações.