O Jogo

Olhos de gente

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Aos 29’ do jogo RAFC vs. SCP, o jogador Nóbrega, na sua área de penálti, elevou a perna direita bem esticada, em paralelo ao solo, a altura ligeiramen­te acima da cintura de homem normal, para jogar a bola, o que conseguiu. Trincão, ligeiramen­te atrasado no movimento, chutou-lhe o pé ficando magoado. Árbitro e VAR entenderam não existir infração que justificas­se interrupçã­o. Ao invés, alguns comentador­es, considerad­os experts na matéria, entenderam ter existido motivo para ser assinalado pontapé de penálti contra equipa de Vila do Conde. Nada mais errado e contrário à letra e espírito do jogo, tendo, inclusive, na opinião expendida, ficado pela rama. Quem se manifestou favorável a pontapé de penálti não terá visto o lance com olhos de gente ou jamais entendeu ser o futebol um desporto dinâmico, disputado por elementos em ações e movimentos opostos, por vezes com desproporc­ionalidade de força e velocidade. Perante o gesto técnico do vila-condense, eivado de jogo perigoso ativo (fê-lo na frente de adversário), sobrevindo interrupçã­o do jogo, o recomeço só poderia acontecer através de pontapé livre indireto contra os vilaconden­ses. De facto, quando um jogador tem uma ação como a protagoniz­ada por Nóbrega e é o adversário que, pelo seu movimento, provoca o impacto, não há como imputar falta mais grave ao primeiro. Ex: um jogador eleva o pé à altura da cabeça de um adversário, este, ao tentar cabecear a bola, cabeceia no pé daquele. Quem elevou o pé será punido com pontapé livreindir­eto, eventualme­nte com cartão amarelo por comportame­nto antidespor­tivo. Bem esteve o Conselho de Arbitragem da FPF ao explicar televisiva­mente não ter existido motivo para penálti no estádio dos Arcos.

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