Olhos de gente
Aos 29’ do jogo RAFC vs. SCP, o jogador Nóbrega, na sua área de penálti, elevou a perna direita bem esticada, em paralelo ao solo, a altura ligeiramente acima da cintura de homem normal, para jogar a bola, o que conseguiu. Trincão, ligeiramente atrasado no movimento, chutou-lhe o pé ficando magoado. Árbitro e VAR entenderam não existir infração que justificasse interrupção. Ao invés, alguns comentadores, considerados experts na matéria, entenderam ter existido motivo para ser assinalado pontapé de penálti contra equipa de Vila do Conde. Nada mais errado e contrário à letra e espírito do jogo, tendo, inclusive, na opinião expendida, ficado pela rama. Quem se manifestou favorável a pontapé de penálti não terá visto o lance com olhos de gente ou jamais entendeu ser o futebol um desporto dinâmico, disputado por elementos em ações e movimentos opostos, por vezes com desproporcionalidade de força e velocidade. Perante o gesto técnico do vila-condense, eivado de jogo perigoso ativo (fê-lo na frente de adversário), sobrevindo interrupção do jogo, o recomeço só poderia acontecer através de pontapé livre indireto contra os vilacondenses. De facto, quando um jogador tem uma ação como a protagonizada por Nóbrega e é o adversário que, pelo seu movimento, provoca o impacto, não há como imputar falta mais grave ao primeiro. Ex: um jogador eleva o pé à altura da cabeça de um adversário, este, ao tentar cabecear a bola, cabeceia no pé daquele. Quem elevou o pé será punido com pontapé livreindireto, eventualmente com cartão amarelo por comportamento antidesportivo. Bem esteve o Conselho de Arbitragem da FPF ao explicar televisivamente não ter existido motivo para penálti no estádio dos Arcos.