Cautela do Leixões pode não bastar
Jerry Silva, especialista em Direito desportivo, reconhece que leixonenses agiram cautelosamente, mas o CD pode ter outra leitura
Número 4 do Artigo 37.º do Regulamento de Disciplina da Liga parece colidir com parte do esclarecimento dado ao Leixões, segundo o qual os castigos só são cumpridos após notificação.
O facto ter solicitado um esclarecimento à Comissão de Instrutores da Liga quanto à possibilidade de utilizar Danrlei no jogo em atraso com o Nacional (adiado de 4 para 28 fevereiro), quando este atingira nove cartões amarelos no anterior compromisso, frente ao FC Porto B (dia 24), mostra que o Leixões “adotou um comportamento cauteloso, certamente assente na dúvida que refere que a suspensão de jogadores apenas será cumprida, em regra, quando for executória”, referiu a O JOGO Jerry Silva, especialista em direito desportivo. No entanto, esta salvaguarda poderá não ser suficiente, uma vez que “trata-se de um parecer e o entendimento do Conselho de Disciplina (CD) da FPF sobre o elemento literal do Regulamento Disciplinar da LPFP (RD) poderá não ter concordância”, alerta o jurista, apontando para uma eventual decisão somente com base no RD – claro ao referir que a sanção de um jogo de suspensão ao quinto e nono amarelos, entre outros, é automática, sem necessidade de notificação.
Jerry Silva recomenda a consulta do número 4 do Artigo 37.º do mesmo regulamento, onde é especificado que “os jogadores consideram-se automática e preventivamente suspensos até deliberação da Secção Disciplinar, não podendo essa suspensão exceder um jogo”. Ou seja, o conteúdo deste ponto parece colidir com parte do esclarecimento do Departamento Jurídico da Liga revelado pelos matosinhenses, que vincula a suspensão do jogador à divulgação dos mapas de castigos, que, neste caso, ocorreu a 29 de fevereiro, dia seguinte ao jogo. Situação reforçada no artigo seguinte, que deixa claro que “para o cumprimento da sanção de suspensão por jogos oficiais aplicada a jogador, contam os jogos adiados, na data em que efetivamente se venham a disputar”.
O Leixões, recorde-se contrapôs ao protesto do Nacional (que valeu a abertura de um processo disciplinar pelo CD) um comunicado a explicar que o Departamento Jurídico da Liga respondera que “o jogador Danrlei Rosa dos Santos deverá cumprir a sanção de suspensão automática decorrente da acumulação do 9.º cartão amarelo no jogo que se dispute imediatamente a seguir à notificação do mapa de processos sumários em que tal castigo venha a ser aplicado, ainda que se trate de jogo adiado”.
“Trata-se de um parecer e o entendimento do CD da FPF sobre o elemento literal do RD poderá não ter concordância”
Jerry Silva