A 5.ª COLUNA
Olá a todos. Este mês, a lei dos metadados que o Tribuna Constitucional chumbou em 2015 regressou do reino dos mortos. Pois é, de mansinho sem ninguém dar por nada, eis que a proposta de lei chumbada no Tribunal Constitucional em 2015 por razões óbvias, passa por entre os pingos da chuva e é aprovada (bit.ly/2uMrj4X). Que lei é esta?
É a lei que permite aos serviços secretos portugueses terem acesso aos metadados das comunicações dos portugueses. Na prática, permite às secretas ter acesso aos dados dos nossos telemóveis e contas bancárias (bit.ly/2vZzkr2). Isto é um ataque à privacidade de todos nós. Não é admissível algo deste género. Como dizia Benjamin Franklin: «Quem abre mão da sua liberdade para comprar um pouco de segurança, não merece nem a liberdade nem a segurança».
Então, mas se foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, o que foi alterado para que agora a lei fosse aprovada sem voltar ao TC? Acrescentaram a necessidade de uma autorização judicial para poderem aceder aos dados. Atenua a gravidade da proposta de lei, mas o problema está na base, está na ideia errada e que tudo vale para controlar. Além de se levantar outra questão, que também já referi noutra coluna aqui na revista: quais os critérios para dar essa autorização? Estejamos atentos!
Até ao próximo mês!
Como dizia Benjamin Franklin: «Quem abre mão da sua liberdade para comprar um pouco de segurança, não merece nem a liberdade nem a segurança».