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A 5.ª COLUNA

- ANDRÉ ROSA Twitter: @andrer757 Membro fundador do Partido Pirata Português

Olá a todos. Este mês, a lei dos metadados que o Tribuna Constituci­onal chumbou em 2015 regressou do reino dos mortos. Pois é, de mansinho sem ninguém dar por nada, eis que a proposta de lei chumbada no Tribunal Constituci­onal em 2015 por razões óbvias, passa por entre os pingos da chuva e é aprovada (bit.ly/2uMrj4X). Que lei é esta?

É a lei que permite aos serviços secretos portuguese­s terem acesso aos metadados das comunicaçõ­es dos portuguese­s. Na prática, permite às secretas ter acesso aos dados dos nossos telemóveis e contas bancárias (bit.ly/2vZzkr2). Isto é um ataque à privacidad­e de todos nós. Não é admissível algo deste género. Como dizia Benjamin Franklin: «Quem abre mão da sua liberdade para comprar um pouco de segurança, não merece nem a liberdade nem a segurança».

Então, mas se foi chumbada pelo Tribunal Constituci­onal, o que foi alterado para que agora a lei fosse aprovada sem voltar ao TC? Acrescenta­ram a necessidad­e de uma autorizaçã­o judicial para poderem aceder aos dados. Atenua a gravidade da proposta de lei, mas o problema está na base, está na ideia errada e que tudo vale para controlar. Além de se levantar outra questão, que também já referi noutra coluna aqui na revista: quais os critérios para dar essa autorizaçã­o? Estejamos atentos!

Até ao próximo mês!

Como dizia Benjamin Franklin: «Quem abre mão da sua liberdade para comprar um pouco de segurança, não merece nem a liberdade nem a segurança».

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