GARANTIA DE «BENS MÓVEIS» AUMENTA PARA TRÊS ANOS
Segundo uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, o Governo Português está a preparar um decreto-lei que transpõe duas directivas europeias relativamente aos prazos de devolução ou troca de produtos com defeitos ou avarias. Através desse decreto, os consumidores portugueses passam a gozar de uma garantia de três anos para todos os «bens móveis», como produtos e componentes electrónicos, sendo o actual prazo de dois anos. Esta medida tem como objectivo «reforçar a protecção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital» e, caso seja aprovada, pelo Conselho Nacional do Consumo (CNC), entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022. Este decreto-lei também irá envolver bens usados, que passarão a gozar de um prazo de garantia de dezoito meses, mediante um acordo entre o comprador e o vendedor. Os consumidores também passarão a conseguir pedir aos fornecedores componentes suplentes dos produtos adquiridos, até um prazo máximo de dez anos. Por último, o decreto-lei incluirá um novo direito, o direito de rejeição, que permitirá aos consumidores devolver produtos nos primeiros trinta dias após a compra, em caso de avaria ou defeito. As empresas que violarem os direitos dos consumidores garantidos por este decreto-lei podem incorrer em pagamento de multas com valores entre os 1700 e 24 mil euros.