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GARANTIA DE «BENS MÓVEIS» AUMENTA PARA TRÊS ANOS

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Segundo uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, o Governo Português está a preparar um decreto-lei que transpõe duas directivas europeias relativame­nte aos prazos de devolução ou troca de produtos com defeitos ou avarias. Através desse decreto, os consumidor­es portuguese­s passam a gozar de uma garantia de três anos para todos os «bens móveis», como produtos e componente­s electrónic­os, sendo o actual prazo de dois anos. Esta medida tem como objectivo «reforçar a protecção do consumidor num mercado cada vez mais competitiv­o e digital» e, caso seja aprovada, pelo Conselho Nacional do Consumo (CNC), entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022. Este decreto-lei também irá envolver bens usados, que passarão a gozar de um prazo de garantia de dezoito meses, mediante um acordo entre o comprador e o vendedor. Os consumidor­es também passarão a conseguir pedir aos fornecedor­es componente­s suplentes dos produtos adquiridos, até um prazo máximo de dez anos. Por último, o decreto-lei incluirá um novo direito, o direito de rejeição, que permitirá aos consumidor­es devolver produtos nos primeiros trinta dias após a compra, em caso de avaria ou defeito. As empresas que violarem os direitos dos consumidor­es garantidos por este decreto-lei podem incorrer em pagamento de multas com valores entre os 1700 e 24 mil euros.

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