CD da FPF absolve Bruno de Carvalho
Bruno de Carvalho foi absolvido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na sequência de uma participação feita pelo Benfica, consubstanciada nas declarações proferidas pelo presidente do Sporting no dia 7 de janeiro, no Núcleo das Caldas das Rainha. Segundo o acórdão, a que Record teve acesso, o CD da FPF considera não ter existido violação de qualquer dever disciplinar por parte de Bruno de Carvalho, que, recorde-se, tinha visto a Comissão de Instrutores da Liga pedir ao organismo uma “sanção de suspensão a fixar entre um mínimo de dois meses e o máximo de dois anos”. No referido discurso, Bruno de Carvalho abordou a sempre polémica questão da arbitragem, considerando existir um alegado condicionamento junto dos juízes. “Já disse isto várias vezes e volto a alertar: os árbitros vão muitas vezes para o campo condicionados; [...] Enquanto não se mexer nisto, os árbitros vão continuar perfeitamente condicionados naquilo que é o seu trabalho, porque em vez de fazerem aquilo que acham que devem fazer, muitas vezes podem fazer aquilo que acham que o observador quer que eles façam”, afirmou então nas Caldas da Rainha o líder leonino. Segundo o já referido acórdão, não ficou provado que Bruno de Carvalho tenha proferido qualquer expressão injuriosa ou difamatória, muito menos que tenha adotado um comportamento inadequado. No fundo, as con- clusões do processo dão razão à defesa apresentada pelo Sporting, que ao que apurámos sempre argumentou que o discurso de Bruno de Carvalho se enquadrou num normal exercício de liberdade de expressão, sempre na sequência de uma intenção de defesa da verdade do futebol português e evolução do mesmo. O CD da FPF relembra, ainda, que as declarações de Bruno de Carvalho foram parcialmente reproduzidas pela comunicação social, outra das razões que levaram à absolvição de Bruno de Carvalho. Aliás, essa foi também um dos argumentos apresentados por parte da defesa do líder dos leões, ao vincar que o discurso teve cerca de 20 minutos. A decisão do organismo pode ser alvo de recurso. *