FPF ARQUIVA PROCESSO DE GERALDES E GAULD
Acórdão nega ilegalidade na revogação unilateral de ambos os contratos de cedência ao V. Setúbal
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu proceder ao arquivamento do processo de inquérito relacionado com a cessação dos respetivos contratos de empréstimo de André Geraldes e Ryan Gauld com o V. Setúbal, na sequência da polémica eliminação do Sporting da Taça CTT, a 4 de janeiro, após derrota (2-1) no Sado. O processo de inquérito tinha sido instaurado depois de uma participação disciplinar do Benfica, por alegadas irregularidades na cessação unilateral dos respetivos contratos de empréstimo, mas o Conselho de Disciplina (CD) entendeu não ter havido qualquer ilegalidade. O clube da Luz pode agora recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, no prazo de 10 dias, contados a partir da notificação da decisão.
Record teve acesso ao documento através do qual se constata que o CD da FPF absolve os leões de quaisquer irregularidades em relação às cláusulas dos contratos de cedência utilizados. O acórdão delibera ainda que a revogação dos mesmos foi feita sem que tenha sito cometida qualquer infração disciplinar. “Indubitavelmente, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD não cometeu qualquer infração disciplinar no Regulamento Disciplinar da Liga Portu- guesa de Futebol Profissional”, pode ler-se no despacho.
Rescisão prevista no contrato
De facto, o entendimento do CD é consubstanciado pelas cláusulas 4 e 5 dos contratos de cedência de André Geraldes e Ryan Gauld, que previam dois tipos de situa- ção. A primeira defendia que a Sporting SAD possuía “o direito de unilateralmente fazer cessar a presente cedência temporária do jogador até ao dia 15 de janeiro de 2017, bastando para o efeito que a Sporting SAD comunique essa intenção por escrito ao Vitória até dia 31 de dezembro”. Ora, como o jogo com os sadinos, o último do Grupo A da Taça CTT, se realizou dia 4 de janeiro de 2017, e a decisão de revogar os respetivos contratos de cedência no dia seguinte, aplica-se a cláusula 5. “(...) o Vitória aceita que Sporting e jogador, após o prazo apresentado no número anterior, possuem ainda o direito de em conjunto fazer cessar a presente cedência temporária do jogador até ao dia 31 de janeiro de 2017 – sendo que o podem comunicar até esse dia – desde que para tal seja colocada à disposição do Vitória alternativas que façam face à ausência do jogador no Vitória.”
O BENFICA, QUE TINHA FEITO A PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR, TEM AGORA 10 DIAS PARA RECORRER PARA O TRIBUNAL ARBITRAL
Quarteto recusado
Foi através deste enquadramento que após a rescisão unilateral dos contratos de empréstimo de André Geraldes e Ryan Gauld – que viriam a competir na equipa B até final da temporada – o Sporting tentou compensar os sadinos. Tal como Record escreveu, a SAD dos leões propôs quatro jogadores ao V. Setúbal: o lateral-direito Mama Baldé, o defesa/médio Fokobo, o lateral-esquerdo Sualehe e o extremo Luís Elói, todos eles da formação secundária do Sporting. Todos eles recusados pela direção de Fernando Oliveira. *