TAD ABSOLVE BRUNO
Federação havia punido o presidente leonino com três meses de suspensão, castigo que... já cumpriu
Bruno de Carvalho foi absolvido pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de um castigo de três meses, que lhe havia sido instaurado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a 1 de setembro de 2017. Pena essa que, apesar do parecer positivo do TAD ao recurso apresentado pelo presidente do Sporting, já foi cumprida, dado que cessava a 30 de novembro. Contextualizando, na génese da decisão do CD da FPF, órgão disciplinar presidido por José Manuel Meirim, estiveram declarações de Bruno de Carvalho a propósito da luta dos leões pelos títulos nacionais, que reclamam 22 conquistas e não as 18 reconhecidas pela FPF. A 16 de dezembro de 2016, através do seu Facebook, o líder verde e branco apontou à “incompetência e cobardia” dos dirigentes da FPF, que no seu entender “tudo defendem menos a verdade desportiva e o futebol”. Como consequência, pouco menos de um ano depois, foi suspenso por três meses.
Liberdade de expressão
O TAD acaba por discordar da opi- nião da FPF, que sancionou Bruno de Carvalho através do artigo que remete às ‘ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade’. Segundo Record apurou, o TAD considera que BdC somente exerceu a liberdade de expressão e crítica, ao defender os interesses do Sporting, pelo que não devia ter sido alvo de sanção disciplinar.