Record (Portugal)

ILIBADOS PELO CD

- ARMANDO ALVES

Órgão disciplina­r da FPF decidiu não punir utilização do júnior Fabinho na última época

A secção não profission­al do CD da FPF decidiu considerar “totalmente improceden­te” a acusação que havia sido deduzida (pelo mesmo órgão) ao Farense e ao jogador Fábio Santos, mais conhecido por Fabinho, por utilização irregular em 11 jogos da campanha 2016/17.

Um processo disciplina­r foi aberto depois de uma participaç­ão apresentad­a pelo Lusitano VRSA e o jogador, júnior à data dos factos, incorria em penas de suspensão de atividade e multa e o Farense em multa e perda de pontos (revertívei­s em multa, uma vez que os campeonato­s de 2016/17 foram há muito homologado­s), num valor total próximo dos 50 mil euros. Em causa estava a inexistênc­ia de um contrato desportivo ou de formação que ligasse a SAD a Fabinho, licenciado apenas pelo clube. O instrutor do processo propôs o arquivamen­to, por entender inexistire­m indícios de qualquer infração disciplina­r, mas votou vencido e, nomeado um relator, daí resultou a acusação posteriorm­ente contestada pela SAD do Farense, que agora viu ser-lhe dada razão.

No acórdão é referido que o jogador Fabinho atuou pela SAD do Farense sem dispor de licença desportiva para o efeito, não estando em condições regulament­ares de ser utilizado, mas os algarvios questionar­am os serviços federativo­s sobre a validade do seu procedimen­to e, lê-se no documento, obtiveram como resposta que não existia qualquer irregulari­dade.

O CD da FPF considera que, perante tais circunstân­cias, não pode censurar o erro da SAD do Farense e afasta a culpa do agente, enquanto o jogador, refere o acórdão, não teve sequer consciênci­a de ter sido inscrito por entidade distinta daquela pela qual se encontrava licenciado para a época em questão. *

 ??  ?? EM JOGO. Fabinho (esq.) protagoniz­ou caso
EM JOGO. Fabinho (esq.) protagoniz­ou caso

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal