ILIBADOS PELO CD
Órgão disciplinar da FPF decidiu não punir utilização do júnior Fabinho na última época
A secção não profissional do CD da FPF decidiu considerar “totalmente improcedente” a acusação que havia sido deduzida (pelo mesmo órgão) ao Farense e ao jogador Fábio Santos, mais conhecido por Fabinho, por utilização irregular em 11 jogos da campanha 2016/17.
Um processo disciplinar foi aberto depois de uma participação apresentada pelo Lusitano VRSA e o jogador, júnior à data dos factos, incorria em penas de suspensão de atividade e multa e o Farense em multa e perda de pontos (revertíveis em multa, uma vez que os campeonatos de 2016/17 foram há muito homologados), num valor total próximo dos 50 mil euros. Em causa estava a inexistência de um contrato desportivo ou de formação que ligasse a SAD a Fabinho, licenciado apenas pelo clube. O instrutor do processo propôs o arquivamento, por entender inexistirem indícios de qualquer infração disciplinar, mas votou vencido e, nomeado um relator, daí resultou a acusação posteriormente contestada pela SAD do Farense, que agora viu ser-lhe dada razão.
No acórdão é referido que o jogador Fabinho atuou pela SAD do Farense sem dispor de licença desportiva para o efeito, não estando em condições regulamentares de ser utilizado, mas os algarvios questionaram os serviços federativos sobre a validade do seu procedimento e, lê-se no documento, obtiveram como resposta que não existia qualquer irregularidade.
O CD da FPF considera que, perante tais circunstâncias, não pode censurar o erro da SAD do Farense e afasta a culpa do agente, enquanto o jogador, refere o acórdão, não teve sequer consciência de ter sido inscrito por entidade distinta daquela pela qual se encontrava licenciado para a época em questão. *