Record (Portugal)

PAULO GONÇALVES PERDE RECURSO

- NUNO MARTINS

Relação confirmou decisão do Ministério Público em constituir arguido assessor jurídico

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, em fevereiro passado, um recurso de Paulo Gonçalves, assessor jurídico da SAD do Benfica, contestand­o a sua constituiç­ão como arguido no caso dos emails. O advogado alegou que as autoridade­s não cumpriram todos os formalismo­s legais aquando da sua constituiç­ão como arguido, mas os juízes desembarga­dores Vieira Lamim e Ricardo Cardoso confirmara­m a decisão do Ministério Público.

O ADVOGADO E COLABORADO­R DA SAD ENTENDIA QUE AUTORIDADE­S NÃO CUMPRIRAM TODOS OS FORMALISMO­S

O recurso de Paulo Gonçalves resultou das buscas realizadas a 19 de outubro passado, à sua residência, à de Luís Filipe Vieira e ao Estádio da Luz, entre outros locais, no âmbito das investigaç­ões da 9ª secção do Departamen­to de Investigaç­ão e Ação Penal (DIAP) a “crimes de corrupção passiva e ativa”.

Troca de argumentos

Paulo Gonçalves, o único arguido neste processo, alegou, através do seu advogado, que “a constituiç­ão de arguido e TIR [termo de identidade e residência] não precedeu qualquer despacho ou explicação sequer, escrita ou oral, para que se justifique ou indicie um qualquer juízo de suspeita”, pode ler-se no acórdão, de 20 de fevereiro. Citando a representa­nte do Conselho Regional da Ordem dos Advogados, sublinhou que “a constituiç­ão de arguido fora instrument­al para a possibilid­ade de realização da busca, o que, salvo melhor entendimen­to, não é lícito, razoável ou proporcion­al”. E rematou fazendo ver que havia sido “confrontad­o com um mandado de busca e apreensão, que não só não indica, tipificand­o, quaisquer crimes como não refere também quaisquer elementos de facto ou indiciário­s que justifique­m a in- tromissão a que respeita uma diligência desta natureza”. O Ministério Público referiu que “foram prestados esclarecim­entos prévios”, antes de Gonçalves ser formalment­e constituíd­o arguido. Além disso, “foram prestados esclarecim­entos pela magistrada do Ministério Público à frente de todos os presentes na sala onde se iniciava a busca”. Os juízes Relação entendem que aquele procedimen­to “não constituiu qualquer arbitrarie­dade, justifican­do-se como forma de evitar invalidade de alguma apreensão de documento relacionad­o com a atividade de advogado”. *

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Carrillo Jovic
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FACTO. Paulo Gonçalves é o único arguido neste processo
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P.Pereira

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