Record (Portugal)

A repreensão

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AComissão de Instrutore­s (CI) da Liga abriu um auto por flagrante delito a Soares, do FC Porto, e propôs uma repreensão por comportame­nto incorreto. Não foram jogos de suspensão, não foi multa, foi uma repreensão. Um castigo previsto pelo Regulament­o Disciplina­r da Liga, mas que está longe de se enquadrar no espírito dos autos por flagrante delito, uma figura que veio ocupar o espaço dos antigos ‘sumaríssim­os’: punir, com base em imagens de TV, lances graves que tenham escapado aos árbitros.

Ao intervir numa situação que acabou por considerar pouco ou nada grave, a CI pôs-se a jeito. Sem querer julgar a troca de mimos entre Soares e Yebda, a pergunta que fica é: quantos lances merecedore­s de repreensão, ou até de cartão amarelo, es-

SOARES TEVE UM ‘SUMARÍSSIM­O’ POR COMPORTAME­NTO INCORRETO. VAMOS ENTRAR POR AÍ?

capam aos julgamento dos árbitros na Liga ou na 2.ª Liga? E por que é que só este mereceu a atenção da CI?

Fica a ideia de que os órgãos decisores vão muitas vezes a reboque de posições divulgadas nos media, mesmo que isso implique ir a reboque dos próprios clubes. Neste caso concreto, a possibilid­ade de ter havido uma agressão de Soares a Yebda começou a ser atirada em programas de televisão. As contas eram fáceis de fazer: se fosse punido por esse motivo, seria certo que falharia o clássico de domingo. A CI debruçou-se sobre o assunto e acabou por dar seguimento a uma situação que, a própria admitiu, não tinha gravidade.

A CI abriu um precedente com esta decisão e, agora, por uma questão de coerência, deverá intervir sempre que houver indícios de comportame­nto incorreto de um jogador. Ia ser divertido.

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