Record (Portugal)

Subjetivid­ade das leis

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Na última jornada assistimos a nomeações de árbitros internacio­nais para os jogos que decidem a luta pelo título. Ao aproximar-se o final da Liga, o Conselho de Arbitragem tem de gerir de forma equilibrad­a os seus recursos e existem ainda muitas decisões importante­s para o desfecho final, sendo importante não existirem erros com influência no resultado, defendendo com isso a verdade desportiva desta Liga. Nesta ronda tivemos situações que levantaram dúvidas em relação ao VAR e alguns lances que motivaram comparação dos adeptos me- nos informados. Em Alvalade, um penálti foi assinalado pelo VAR após o árbitro e o assistente não terem punido uma infração. Ajo- gada continuou e o árbitro assinalou uma falta perto da área do Sporting, punindo uma rasteira negligente com a exibição do amarelo. Ao receber a indicação do VAR, o árbitro verifica no monitor e decide assinalar penálti, voltando atrás. Levantou-se a dúvida em relação ao cartão exibido ao jogador no lance que acabou por ser ‘anulado’. Nesta situação, todas as questões técnicas são anuladas e as questões disciplina­res mantêm-se, sendo somente exceção se o cartão for exibido pela ‘gravidade’ do lance (jogada prometedor­a). No Estoril, tivemos um lance que levantou algumas dúvidas quando comparado com o penálti em Belém. Na arbitragem algumas leis não são ‘objetivas’, dependem muito da interpreta­ção e critério de cada árbitro. Essa subjetivid­ade não dá o direito a ninguém de, nessas situações, ir contra uma decisão tomada em campo. O árbitro que dirige o jogo tem o direito de exercer o seu critério e interpreta­ção neste tipo de lances em que a lei não é objetiva. Não estar de acordo ou querer impor a ‘nossa’ interpreta­ção e/ou critério é ultrapassa­r, em muito, o nosso dever de esclarecer. *

31.ª

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