Subjetividade das leis
Na última jornada assistimos a nomeações de árbitros internacionais para os jogos que decidem a luta pelo título. Ao aproximar-se o final da Liga, o Conselho de Arbitragem tem de gerir de forma equilibrada os seus recursos e existem ainda muitas decisões importantes para o desfecho final, sendo importante não existirem erros com influência no resultado, defendendo com isso a verdade desportiva desta Liga. Nesta ronda tivemos situações que levantaram dúvidas em relação ao VAR e alguns lances que motivaram comparação dos adeptos me- nos informados. Em Alvalade, um penálti foi assinalado pelo VAR após o árbitro e o assistente não terem punido uma infração. Ajo- gada continuou e o árbitro assinalou uma falta perto da área do Sporting, punindo uma rasteira negligente com a exibição do amarelo. Ao receber a indicação do VAR, o árbitro verifica no monitor e decide assinalar penálti, voltando atrás. Levantou-se a dúvida em relação ao cartão exibido ao jogador no lance que acabou por ser ‘anulado’. Nesta situação, todas as questões técnicas são anuladas e as questões disciplinares mantêm-se, sendo somente exceção se o cartão for exibido pela ‘gravidade’ do lance (jogada prometedora). No Estoril, tivemos um lance que levantou algumas dúvidas quando comparado com o penálti em Belém. Na arbitragem algumas leis não são ‘objetivas’, dependem muito da interpretação e critério de cada árbitro. Essa subjetividade não dá o direito a ninguém de, nessas situações, ir contra uma decisão tomada em campo. O árbitro que dirige o jogo tem o direito de exercer o seu critério e interpretação neste tipo de lances em que a lei não é objetiva. Não estar de acordo ou querer impor a ‘nossa’ interpretação e/ou critério é ultrapassar, em muito, o nosso dever de esclarecer. *
31.ª