Record (Portugal)

Zona técnica é proibida

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ç Apesar da intenção de Bruno de Carvalho em marcar presença no dérbi, ignorando desta forma o que foi decretado pelo Conselho de Disciplina, o regulament­o disciplina­r da Liga de Clubes impede o presidente do Sporting de ocupar o seu lugar no banco de suplentes. Tal como está presente no nº 1 do artigo 39º, os dirigentes ou delegados que são alvo de castigo não podem estar na “zona técnica dos recintos desportivo­s em que se disputem jogos oficiais”. A este propósito, refira-se que esta área compreende o espaço onde estão situados os bancos de ambas as equipas até à linha do meio-campo, sensivelme­nte onde se encontra localizado o quarto árbitro. Esta proibição, sublinhe-se, es- tende-se num período “desde duas horas antes do início de qualquer jogo oficial e até 60 minutos após o seu termo”. Para além destas indicações, a alínea seguinte alerta para o facto de BdC estar, ainda, inibido de “intervençã­o pública em matérias relacionad­as com as competiçõe­s desportiva­s”, ou seja, por exemplo, declaraçõe­s antes ou depois do dérbi. Ressalvand­o que a “sanção de suspensão cumpre-se (...) a partir da data em que a decisão a aplicar se torne executória”, o regulament­o disciplina­r salienta que Bruno de Carvalho mantém o “direito de representa­r” o Sporting “durante o período da suspensão no âmbito das relações associativ­as com a Liga e Federação”. *

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