Zona técnica é proibida
ç Apesar da intenção de Bruno de Carvalho em marcar presença no dérbi, ignorando desta forma o que foi decretado pelo Conselho de Disciplina, o regulamento disciplinar da Liga de Clubes impede o presidente do Sporting de ocupar o seu lugar no banco de suplentes. Tal como está presente no nº 1 do artigo 39º, os dirigentes ou delegados que são alvo de castigo não podem estar na “zona técnica dos recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais”. A este propósito, refira-se que esta área compreende o espaço onde estão situados os bancos de ambas as equipas até à linha do meio-campo, sensivelmente onde se encontra localizado o quarto árbitro. Esta proibição, sublinhe-se, es- tende-se num período “desde duas horas antes do início de qualquer jogo oficial e até 60 minutos após o seu termo”. Para além destas indicações, a alínea seguinte alerta para o facto de BdC estar, ainda, inibido de “intervenção pública em matérias relacionadas com as competições desportivas”, ou seja, por exemplo, declarações antes ou depois do dérbi. Ressalvando que a “sanção de suspensão cumpre-se (...) a partir da data em que a decisão a aplicar se torne executória”, o regulamento disciplinar salienta que Bruno de Carvalho mantém o “direito de representar” o Sporting “durante o período da suspensão no âmbito das relações associativas com a Liga e Federação”. *