Record (Portugal)

Tribunal recusa pedido

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O Juízo Local Cível de Lisboa recusou, dia 3 deste mês, o pedido do administra­dor da SAD encarnada, Domingos Soares de Oliveira, para que vários órgãos do grupo Cofina, de que Record faz parte, fossem impedidos de publicar notícias sobre o caso dos emails, nomeadamen­te as relacionad­as com a sua caixa de correio eletrónico. No requerimen­to apresentad­o, o advogado João Correia fez cinco pedidos: proibição de publicação por qualquer meio de “toda e qualquer notícia relacionad­a com os emails do autor”; proibição de qualquer referência aos emails constante da caixa da caixa de correio eletrónico do administra­dor da SAD ou de outra caixa de correio que se refira à sua conduta; a eliminação de todas as notícias relacionad­as com os emails de Soares de Oliveira; a fixação de uma sanção não inferior a 100 mil euros por cada violação de uma eventual ordem de proibição; e uma declaração por parte das publicaçõe­s do Grupo Cofina em causa - ‘Sábado’, ‘Correio da Ma- nhã’, CM TV e Record - em que se retratem em relação a Soares Oliveira.

Segundo a ‘Sábado’, num “despacho preliminar” de 2 de maio, um juiz da Instância Local Cível não atendeu ao pedido de proibição imediata e remeteu a ação para julgamento, sob pena de se proferir decisão que “não salvaguard­e o direito à liberdade de expressão e de imprensa e por cuja violação, aliás, Portugal tem tido sucessivas condenaçõe­s no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”. *

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Soares de Oliveira

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