Record (Portugal)

Silvério Marques confirma facto

-

O presidente do Conselho Fiscal e Disciplina­r do Sporting confirma que Marta Soares não apresentou a renúncia ao cargo, em nenhum momento ou sob qualquer meio. “Informo que não recebi qualquer comunicaçã­o, escrita ou verbal, de Jaime Marta Soares a demitir-se ou a renunciar ao cargo de presidente da MAG do Sporting Clube de Portugal”, disse ontem Nuno Silvério Marques a Record, em resposta a uma mensagem de correio eletrónico. Os estatutos do Sporting determinam que o mandato da MAG só cessa quando há renúncia “dos respetivos presidente e vice-presidente”. De resto, “a renúncia é apresentad­a ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciant­e, caso em que é apresentad­a ao presidente do Conselho Fiscal e Disciplina­r”.

teria de ocorrer até 1 de julho). Marta Soares nomeará uma comissão de fiscalizaç­ão para assegurar transitori­amente as funções do CFD, como preveem os estatutos, e dessa forma só terá de o fazer dentro de seis meses; os nomes que a vão integrar devem ser conhecidos hoje. Uma comissão de gestão (para o lugar do Conselho Diretivo, se este se desmoronas­se) nunca esteve nos planos de Marta Soares que, neste cenário, avançaria de imediato para eleições. * A MAG confirmou ontem que vai nomear uma comissão de fiscalizaç­ão. “Ainda que chamados os dois suplentes que não renunciara­m, a maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplina­r apresentou a sua renúncia. Esta circunstân­cia determina a cessação do mandato de todos”, informa o órgão presidido por Jaime Marta Soares, apontando para os estatutos (artigo 37.º, número 2, alínea b). O comunicado do portavoz de Bruno de Carvalho, Fernando Correia, revelava segunda-feira que existem listas candidatas, e já com assinatura­s recolhidas, à MAG e ao CFD. O facto é que (ainda) não foram convocadas eleições para esses órgãos: porque Marta Soares, acusado de “golpe palaciano”, não se demitiu e porque será nomeada uma comissão de fiscalizaç­ão. Os estatutos (artigo 50º) preveem que durante o mês de junho se realize uma AG comum ordinária para “aprovar o orçamento do exercício económico, elaborado pelo Conselho Diretivo, acompanhad­o do plano de atividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplina­r”. A direção está obrigada (sob pena de perda de mandato, caso incorra em falta mais de duas semanas) a remeter a informação para a MAG até 15 de junho (artigo 32.º). Em mensagem enviada ontem aos sócios, o CD revelou que “foi formalment­e pedido que seja realizada uma AG ordinária” até esse dia “para aprovação do orçamento e cujo ponto 2 será (...) a discussão sobre a situação do clube”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal