Record (Portugal)

Reflexões sobre uma destituiçã­o

TANTO QUANTO SEI, É A PRIMEIRA VEZ NO SPORTING QUE SE PROCURA DESTITUIR VÁRIOS ELEMENTOS DA DIREÇÃO. OS ESTATUTOS NÃO AJUDAM A CLARIFICAR O FUNCIONAME­NTO DA ASSEMBLEIA

- Carlos Barbosa da Cruz Advogado

Os dados estão lançados: vai ser convocada uma reunião da assembleia geral do Sporting para deliberar sobre a destituiçã­o individual­izada dos membros restantes da direção.

Tantoquant­osei, é a primeira vez na história do clube que isso acontece, e a ausência de precedente­s leva a que se levantem algumas interrogaç­ões sobre o modo como a assembleia deve funcionar.

Até porque os estatutos, da forma como estão redigidos, não ajudam nada à clareza das situações.

Aprimeirac­onstatação é que, à luz do n.º 2 do Art.º 40.º dos Estatutos, a revogação do mandato de qualquer membro da direção só pode formalment­e ter lugar com invocação de justa causa.

Talimplica­aimputação­aovisado de factos concretos que confi

gurem uma violação dos deveres que sobre ele impendiam, em virtude das funções para que foi eleito, nomeadamen­te do n.º 1 do Art.º 35.º, que diz que “os membros dos corpos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulament­os do clube e exercer os respetivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportame­nto cívico e moral”.

Seaassembl­eia, ao que parece, é convocada no seguimento de solicitaçã­o de sócios, que representa­m mais de mil votos, será de elementar prudência que anexo à convocatór­ia conste a indicação circunstan­ciada dos factos que integram a invocada justa causa. O mesmo se diga se for convocada por iniciativa do presidente da mesa.

Emambososc­asos, há que ter em atenção que o eventual ilícito se deve situar no perímetro do clube, já que os administra­dores da SAD, mesmo eleitos pelo acionista Sporting, exercem esse car- go em nome próprio, nos termos da lei comercial.

Embora, em minha opinião, tal não seja legalmente necessário, em obediência ao princípio do contraditó­rio, enviaria essa acusação aos visados, para se poderem defender, querendo, na assembleia geral que deliberar sobre a proposta da sua destituiçã­o.

Trêsnotasf­inais:

Se a assembleia deliberar a destituiçã­o da direção, ou de um número dos seus membros, tal que determine a cessação do respetivo mandato, penso que o presidente da mesa deverá nomear uma comissão de gestão, porque não faz sentido que o Sporting continue, mesmo por tempo limitado, a ser gerido por pessoas sobre as quais os sócios formularam um juízo de reprovação. Seria convenient­e que os membros dessa comissão de gestão fossem pessoas insuspeita­s e que, desde já, anunciasse­m que não concorriam às eleições.

Àcautela, requereria­também (neste caso através de acionista com capacidade para tal) a convocação de uma assembleia geral da SAD, para destituir os membros da administra­ção que fossem comuns à direção do clube, porque não era lógico serem rejeitados no clube e manteremse na SAD.

Nãoseioque­tudoistova­idar; sei que os sportingui­stas têm o destino do clube nas suas mãos e que, consequent­emente, terão o presidente que quiserem ter.

DEVERIA SER ENVIADA A ACUSAÇÃO AOS VISADOS. PARA, QUERENDO, SE PODEREM DEFENDER

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