Reflexões sobre uma destituição
TANTO QUANTO SEI, É A PRIMEIRA VEZ NO SPORTING QUE SE PROCURA DESTITUIR VÁRIOS ELEMENTOS DA DIREÇÃO. OS ESTATUTOS NÃO AJUDAM A CLARIFICAR O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA
Os dados estão lançados: vai ser convocada uma reunião da assembleia geral do Sporting para deliberar sobre a destituição individualizada dos membros restantes da direção.
Tantoquantosei, é a primeira vez na história do clube que isso acontece, e a ausência de precedentes leva a que se levantem algumas interrogações sobre o modo como a assembleia deve funcionar.
Até porque os estatutos, da forma como estão redigidos, não ajudam nada à clareza das situações.
Aprimeiraconstatação é que, à luz do n.º 2 do Art.º 40.º dos Estatutos, a revogação do mandato de qualquer membro da direção só pode formalmente ter lugar com invocação de justa causa.
Talimplicaaimputaçãoaovisado de factos concretos que confi
gurem uma violação dos deveres que sobre ele impendiam, em virtude das funções para que foi eleito, nomeadamente do n.º 1 do Art.º 35.º, que diz que “os membros dos corpos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do clube e exercer os respetivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral”.
Seaassembleia, ao que parece, é convocada no seguimento de solicitação de sócios, que representam mais de mil votos, será de elementar prudência que anexo à convocatória conste a indicação circunstanciada dos factos que integram a invocada justa causa. O mesmo se diga se for convocada por iniciativa do presidente da mesa.
Emambososcasos, há que ter em atenção que o eventual ilícito se deve situar no perímetro do clube, já que os administradores da SAD, mesmo eleitos pelo acionista Sporting, exercem esse car- go em nome próprio, nos termos da lei comercial.
Embora, em minha opinião, tal não seja legalmente necessário, em obediência ao princípio do contraditório, enviaria essa acusação aos visados, para se poderem defender, querendo, na assembleia geral que deliberar sobre a proposta da sua destituição.
Trêsnotasfinais:
Se a assembleia deliberar a destituição da direção, ou de um número dos seus membros, tal que determine a cessação do respetivo mandato, penso que o presidente da mesa deverá nomear uma comissão de gestão, porque não faz sentido que o Sporting continue, mesmo por tempo limitado, a ser gerido por pessoas sobre as quais os sócios formularam um juízo de reprovação. Seria conveniente que os membros dessa comissão de gestão fossem pessoas insuspeitas e que, desde já, anunciassem que não concorriam às eleições.
Àcautela, requereriatambém (neste caso através de acionista com capacidade para tal) a convocação de uma assembleia geral da SAD, para destituir os membros da administração que fossem comuns à direção do clube, porque não era lógico serem rejeitados no clube e manteremse na SAD.
Nãoseioquetudoistovaidar; sei que os sportinguistas têm o destino do clube nas suas mãos e que, consequentemente, terão o presidente que quiserem ter.
DEVERIA SER ENVIADA A ACUSAÇÃO AOS VISADOS. PARA, QUERENDO, SE PODEREM DEFENDER